Começa parcelamento de débitos do Supersimples
Medida deve beneficiar cerca de 500 mil empresas do sistema
Começou o parcelamento de débitos das empresas do Simples Nacional, criado pela Lei Complementar 139/11. A medida deve beneficiar cerca de 500 mil empresas em débito com a União, estados, municípios e Distrito Federal. Os pedidos para pagar as dívidas do Simples de forma parcelada devem ser feitos pela Internet, no site da Receita Federal do Brasil.
“Com o parcelamento, as empresas poderão acessar as certidões necessárias e ter direito a medidas de estímulo, ampliando suas possibilidades de crescimento”, exemplifica o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick. “Em 2012, os pequenos negócios desempenharão de maneira mais plena o papel central na retomada do ritmo de desenvolvimento do país, especialmente com geração de oportunidades e empregos”, diz.
O parcelamento está regulamentado pela Resolução 94/11, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Ele engloba todos os débitos do Simples consolidados até 2010. Já os de 2011, segundo o secretário executivo do CGSN, Silas Santiago, serão incluídos somente após a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), cujo prazo termina em março de 2012.
As dívidas poderão ser pagas em até 60 parcelas mensais e sucessivas, corrigidas pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic). O valor mínimo de cada parcela é de R$ 500. Os empresários terão direito a dois reparcelamentos. No primeiro, será preciso recolher 10% do valor total da dívida consolidada e, no segundo, o percentual será de 20%.
Silas Santiago explica que o parcelamento inclui as empresas que estão no sistema e as que foram excluídas por causa de dívidas. “O parcelamento de débitos vai salvar minha empresa da falência”, anima-se o empresário Ubiratan de Araújo. Ele é dono da Betha Master, uma pequena empresa de fabricação de carimbos de São Paulo que, segundo ele, foi excluída do Simples por inadimplência. Agora, o empresário acredita que é possível pagar os tributos e voltar ao Supersimples. “Só preciso de condições pra pagar.
\Se dentro do Simples estava difícil, fora dele ficou pior. Parcelando e retornando ao sistema fica mais fácil”, diz.O parcelamento do Supersimples será cancelado pelo não pagamento de três parcelas, consecutivas ou não. Ou ainda pela existência de saldo devedor no caso do Empreendedor Individual (EI), que também integra o Simples Nacional.
Para débitos relativos à Previdência Social, destaca Silas Santiago, ainda não está pronto o aplicativo para que esse público faça os pedidos de parcelamento.
Prazo: Em janeiro de 2011, a Receita Federal excluiu 31 mil empresas do Simples por problemas de débito.
“As micro e pequenas empresas devedoras estão com dificuldades para gerenciar o negócio e até para voltar ao sistema”, explica Silas Santiago. Neste ano, o prazo para entrada de micro e pequenas empresas no Simples Nacional, que começou nesta segunda-feira, termina no próximo dia 31.