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Operação Sanguessuga: Cinco condenados em Conquista

Condenações por improbidade incluem sanções como perda das funções públicas e suspensão dos direitos políticos.

A Justiça condenou, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista, Coriolano Sales, ex-deputado federal; Weliton Brito David Carvalho, assessor parlamentar do ex-deputado; e os empresários Darci José Vedoin, Luiz Antônio Trevisan Vedoin e Ronildo Pereira de Medeiros, por apropriação de recursos públicos federais destinados à saúde. Os réus faziam parte do esquema que ficou conhecido como “Operação Sanguessuga”.

O ex-deputado federal recebia propina dos empresários para aprovação de emendas parlamentares orçamentárias direcionadas à aquisição de unidades móveis de saúde para diversos municípios do estado da Bahia. Aprovadas as emendas, o processo licitatório para compra das unidades móveis era manipulado e os recursos, apropriados pelos condenados.

Condenação – Todos os réus foram condenados à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito ano, bem como à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos. Coriolano Sousa Sales e Weliton Brito David Carvalho foram condenados, ainda, a perda solidária no valor de 17.540 reais, perda das funções públicas, caso as estejam exercendo, pagamento solidário de 5 mil reais como multa civil e mais 5 mil reais a título de dano moral coletivo. Todas as sanções estão previstas na Lei 8.429/92. Os réus já apresentaram recurso visando modificar a sentença.

Operação Sanguessuga – Deflagrada pela Polícia Federal, investigou uma organização criminosa especializada no fornecimento fraudulento de unidades móveis de saúde, ambulâncias, odontomóveis, veículos de transporte escolar, unidades itinerantes de inclusão digital e equipamentos médico-hospitalares a prefeituras municipais de todo o país. Os empresários Darci José Vedoin, Luiz Antônio Trevisan Vedoin e Ronildo Pereira de Medeiros foram alvo de diversas ações propostas pelo MPF e relacionadas com a operação e com a “Máfia das Ambulâncias”.

Número para consulta processual na Justiça Federal: 0001442-91.2009.4.01.3307 – Subseção Judiciária de Vitória da Conquista.