fbpx

Ficou simples: aposentadoria e salário-maternidade pela internet ou telefone!

 

Nos últimos dias todos os meios de comunicação estão divulgando uma grande novidade lançada pelo INSS!

 

Agora o trabalhador pode requerer sua aposentadoria por idade urbana diretamente pelo telefone 135 ou via internet! São avanços como esse que facilitam e muito a vida do trabalhador!

 

Portanto, basta ligar ou entrar no portal Meu Inss, e fazer sua solicitação de aposentadoria. Em seguida você receberá o número de protocolo e basta aguardar! Se todos os seus dados estiverem completos no sistema do INSS, sua aposentadoria será concedida automaticamente!

 

Caso seja necessária a complementação das informações que constam lá, o INSS ligará e será agendado um dia para que você compareça à agência mais próxima da sua residência!

 

Além da aposentadoria por idade, também é possível solicitar o salário-maternidade pelos mesmos canais da aposentadoria! Para as mamães este foi um avanço e tanto, pois se torna mais simples obter o benefício, sem a necessidade de se deslocar com seu pequeno até uma agência e aguardar nas filas! Assim basta fazer a solicitação e ir receber o benefício na data prevista!

 

Talvez neste ponto do texto surja a dúvida para o leitor: quais são os requisitos para receber aposentadoria por idade urbana e quais os requisitos para receber o salário-maternidade?

Vamos ao requisitos para cada um desses benefícios previdenciários:

 

APOSENTADORIA POR IDADE URBANA

 

*15 anos ou 180 meses de contribuição;

* Trabalhador Urbano: 60 anos se mulher e 65 anos se homem;

 

SALÁRIO-MATERNIDADE

 

Para ter direito ao salário-maternidade, o cidadão deve atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:

Quantidade de meses trabalhados (carência)

*10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial;

*isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade);

* Para as desempregadas: é necessário comprovar a qualidade de seguradodo INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;

* Caso tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício (Lei nº 13.457/2017).

 

Se você gostou desse conteúdo deixe um comentário, recomende e compartilhe com seus amigos esse texto!

 

Visite também: http://prevsimples.blogspot.com.br

 

(fonte: https://www.inss.gov.br/benefícios/salário-maternidade/https://www.inss.gov.br/benefícios/aposentadoria-por-idade/)

(fonte da imagem:http://www.destakjornal.com.br/seu-valor/detalhe/aposentadoria-por-idade-so-podera-ser-pedida-pela-i…)