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População LGBTQIA+ alcança recordes de casamentos e mudanças de nome e gênero

Imagem ilustrtiva “O Liberal”

 Prática de atos em Cartórios de Registro Civil atinge recorde em 2023 e números parciais deste ano projetam novo aumento ao final de 2024

Se há um lugar onde a população homoafetiva e transexual brasileira pode comemorar a conquista de direitos nesse 28 de junho, Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, é no Cartório de Registro Civil.

Com mais de 600 casamentos entre pessoas do mesmo sexo e outras 200 alterações de gênero registradas, 2023 marcou o recorde de atos praticados por esta população em Cartórios da Bahia.

Dados consolidados pelo Portal da Transparência do Registro Civil, base de dados nacional administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne os 7.488 Cartórios que realizam os atos de nascimento, casamento e óbito no país, mostram um total de 674 matrimônios entre pessoas do mesmo sexo e outras 240 alterações de gênero nos Cartórios da Bahia em 2023.

O número de casamentos homoafetivos consolidado no último ano é 118,1% maior que os 309 registrados em 2022 e 580,8% maior que os 99 realizados em 2013, primeiro ano da norma nacional editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Resolução 175/2013 – que regulamentou a prática do ato em Cartórios de todo o Brasil, tendo como base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Nos cinco primeiros meses de 2024 já foram realizados 99 casamentos, segundo maior número em comparação com o mesmo período dos anos anteriores.

Regulamentada em Cartório de todo o país desde 2018, as 240 mudanças de nome e sexo de pessoa transgênero registraram aumento de 45,5% em 2023 em relação aos 165 atos de 2022 e crescimento de 182,4% em comparação com as 85 mudanças ocorridas em 2019, primeiro ano completo da norma nacional editada pela Conselho Nacional de Justiça – Provimento nº 73 – que regulamentou a prática do ato em Cartórios de todo o Brasil, tendo como base uma decisão do STF sobre o tema em 2018. Nos cinco primeiros meses de 2024, já foram realizadas 72 mudanças de gênero em cartórios, segundo maior número em comparação com o mesmo período dos anos anteriores.

“Nos últimos anos, o ordenamento jurídico nacional tem passado por uma verdadeira revolução no reconhecimento dos direitos das pessoas LGBTQIA+. Em maio de 2011, o STF equiparou as relações de conjugalidade homoafetivas e heteroafetivas, possibilitando o reconhecimento da união estável e do casamento entre pessoas do mesmo gênero. Posteriormente, em março de 2018, a Suprema Corte brasileira assegurou às pessoas transgênero o direito à alteração de prenome e gênero com base na autodeterminação do indivíduo, sem a necessidade de cirurgia de redesignação sexual ou de tratamento hormonal patologizante, diretamente no cartório, sem intervenção judicial. Diante desse cenário, os Ofícios de Registro Civil cumprem um importante papel, assegurando dignidade e cidadania às pessoas LGBTQIA+. No que compete à ARPEN/BA, temos participado de mutirões em parceria com outros órgãos, como o Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública, pois percebemos que, unindo forças, conseguimos ampliar o alcance e a efetividade na garantia desses direitos”, Parte superior do formulárioParte inferior do formuláriodestaca Carlos Magno Alves de Souza, presidente da Arpen/BA.

Divisão por gênero

Com relação aos matrimônios homoafetivos, aqueles entre casais femininos representam 54,6% do total de casamentos homoafetivos na Bahia, tendo sido realizadas 1.654 celebrações deste tipo em cartório até maio deste ano. Em 2023 foram realizados 348 matrimônios entre casais do sexo feminino, número 81,1% maior que os 185 realizados em 2022.

Já os matrimônios entre casais masculinos representam 45,4% do total de casamentos homoafetivos na Bahia, tendo sido realizadas 1.377 celebrações deste tipo em cartório até maio deste ano. No ano passado foram 326 cerimônias entre casais do sexo masculino, número 162,9% maior que os 124 realizados em 2022.

Com 724 mudanças de gênero realizadas desde a regulamentação do ato em 2018, foram registradas 439 alterações do sexo masculino para o feminino, o que equivale a 60,6% do total de atos. Já as mudanças do sexo feminino para o masculino totalizaram 256 registros, o equivalente a 35,4% dos atos em cartório. Em 29 ocasiões, correspondente a 4% dos casos, houve mudança apenas de nome e não de gênero.

Como fazer

Para realizar o casamento civil é necessário que os noivos, acompanhados de duas testemunhas (maiores de 18 anos e com seus documentos de identificação), compareçam ao Cartório de Registro Civil da região de residências de um dos nubentes para dar entrada na habilitação do casamento. Devem estar de posse da certidão de nascimento (se solteiros), de casamento com averbação do divórcio (para os divorciados), de casamento averbada ou de óbito cônjuge (para os viúvos), além de documento de identidade e comprovante de residência. O valor do casamento é tabelado em cada Estado da Federação, podendo variar de acordo com a escolha do local de celebração pelos noivos – em diligência ou na sede do cartório.

Já para realizar o procedimento de alteração de gênero e nome em Cartório é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado. A Arpen-Brasil editou uma Cartilha completa de orientação aos interessados. Clique aqui e acesse.

Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos devem ser solicitadas pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.

Sobre a Arpen-Bahia

A Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen/BA), entidade de classe dos registrados civis com a maior representatividade do estado baiano, atualmente conta com a colaboração de 140 associados.

A Arpen/BA foi fundada em fevereiro de 2013, após o processo de privatização das serventias extrajudiciais do estado da Bahia, e despontou como associação escolhida pela grande massa dos oficiais de registro civil do Estado, legítima representante da categoria no âmbito estadual e nacional.

Assessoria de Comunicação: Alexandre Lacerda e Luana Lopes