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Abuso sexual infantil agora é crime inafiançável

 

Um projeto de lei que torna hediondo o crime de exploração sexual de crianças e adolescentes foi aprovado nesta quarta-feira pelo plenário da Câmara. O projeto, que vai agora à sanção presidencial, prevê que condenados pelo crime não poderão ter nenhum direito à liberdade provisória, anistia ou indulto.

Além disso, o texto aprovado também prevê que o ato de favorecer a prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável também se torne crime inafiançável sob pena de pena de quatro a dez anos, que deverá ser cumprida em regime fechado. Pode haver progressão do regime, no entanto, somente após o cumprimento de dois quintos da pena, para réus primários, e de três quintos para reincidentes. Essas penas também serão aplicadas a quem for flagrado, ainda em contexto de prostituição, praticando sexo ou ato libidinoso com alguém com mais de catorze anos e menos de dezoito.

Atualmente, homicídio qualificado e execuções por grupos de extermínio já são considerados crimes hediondos. Além desses, também são hediondos os crimes de latrocínio, extorsão mediante sequestro e estupro. Um dos crimes mais graves de que temos conhecimento é a exploração sexual de crianças. Poucos comportamentos suscitam tanto repúdio social, sobretudo quando resulta em atentado à liberdade sexual e se revela como a face mais nefasta da pedofilia, reforça o autor do projeto, senador Alfredo Nascimento (PR-AM).

Pontos de risco em rodovias – Conforme levantamento da Polícia Federal e da Secretaria de Direitos Humanos, existem mais de 1.800 prontos de risco de exploração sexual de crianças e adolescentes em rodovias federais. Somente na Operação Anjo da Guarda, deflagrada em 2005, a Polícia Federal conseguiu resgatar em uma madrugada 48 adolescentes e três criança.