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Ausência no 2º turno pode ser justificada até essa quinta (29)

Interessados devem preencher o requerimento de justificativa pela internet e apresentá-lo em qualquer cartório eleitoral

Arquivo/Agência Brasil

O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido de tirar passaporte e se inscrever em concurso público, por exemplo

Eleitores que deixaram de votar no segundo turno das eleições municipais de 2016 têm até a próxima quinta-feira (29) para justificar a ausência. A Justiça Eleitoral definiu essa data como prazo final.

Para cumprir o procedimento, é necessário preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível na internet, e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral.

O interessado deve ainda apresentar um documento oficial original com foto, como carteira de identidade (RG), carteira de habilitação ou carteira de trabalho.

Documentos que comprovem o motivo da ausência, tais como atestado médico ou comprovante de viagem, também devem ser anexados. A justificativa será analisada por um juiz eleitoral, que pode acatar ou não a explicação dada pelo eleitor.

Impedimentos

O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, dentre outras coisas, de tirar passaporte, de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, ser investido ou empossado neles, e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Caso não justifique a ausência, o portador do título eleitoral poderá regularizar sua situação no futuro, por meio do pagamento de multa, que será estabelecida pelo juiz eleitoral de sua região e pode variar de R$ 1,05 a R$ 3,51. Dependendo da situação econômica do eleitor, a penalidade pode ser multiplicada e chegar a R$ 35,10.

Outros casos

O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A Justiça Eleitoral ressalta que cada turno é considerado uma eleição separada.

Quem se encontrava no exterior no segundo turno das eleições e possui domicílio eleitoral em algum município brasileiro pode encaminhar a justificativa por via postal, diretamente a seu respectivo cartório eleitoral. Nesse caso, o eleitor tem o direito de deixar para justificar a ausência somente após o retorno ao Brasil, no prazo de 30 dias.

Internet

Em alguns estados é possível fazer a justificativa pela internet. São eles: Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo. Os links para o sistema online de justificação podem ser encontrados nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais de cada Estado.

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