Câmara avalia proposta de lei que altera gestão de cargos e funções na Prefeitura

Texto Ascom Câmaravc
A Câmara Municipal de Vitória da Conquista deu início à tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 03/2025), que promete alterar significativamente a gestão de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo local.
A proposta, assinada pela prefeita Sheila Lemos, visa modernizar a estrutura administrativa da cidade, garantindo maior transparência, eficiência e alinhamento com os princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, impessoalidade e moralidade.
Segundo a prefeita, a nova legislação é necessária para “refletir a evolução da gestão pública e responder aos desafios contemporâneos da administração municipal”.
A proposta busca otimizar a organização dos cargos de direção, chefia e assessoramento, estabelecendo critérios claros para nomeações, transformações e concessões de vantagens, sempre com atenção à responsabilidade fiscal e ao equilíbrio das contas públicas.
O que muda com a nova lei?
O PLC nº 03/2025 traz uma série de mudanças significativas na gestão de cargos comissionados e funções de confiança. Entre as principais inovações, destacam-se:
1. Estrutura hierárquica definida: o projeto estabelece uma estrutura hierárquica máxima para cargos na Administração Direta, Autárquica e Fundacional.
Por exemplo, na Administração Direta, os cargos máximos serão Secretário Municipal, Subsecretário, Diretor, Assessor, entre outros.
Já nas Autarquias e Fundações, os cargos máximos serão Presidente, Diretor, Coordenador e Gerente.
2. Criação e Transformação de Cargos: a criação de cargos em comissão e funções de confiança só poderá ser feita por lei, com possibilidade de remanejamento e transformação via decreto, desde que não haja aumento de despesas.
A Secretaria Municipal de Gestão e Inovação será responsável pelo controle e operacionalização desses cargos.
3. Nomeações e Exonerações: o projeto proíbe a nomeação de pessoas envolvidas em empresas privadas que mantenham contratos com o município.
Além disso, exige que os ocupantes de funções de confiança sejam servidores efetivos com experiência e capacitação adequada.
Também veda a nomeação de pessoas condenadas com base na Lei Maria da Penha.
4. Remuneração e Benefícios: a lei estabelece tabelas de remuneração para cargos em comissão e funções de confiança, com valores específicos para cada nível hierárquico.
Por exemplo, o Procurador-Geral do Município e o Comandante da Guarda Municipal terão remuneração de R$ 14.414,47, enquanto um Supervisor receberá R$ 1.884,55.
A lei também permite reajustes pelo IPCA-E, desde que haja análise prévia do impacto orçamentário.
5. Direitos e Deveres dos Servidores: o projeto define direitos como férias remuneradas, gratificações, licenças e benefícios previdenciários.
Por outro lado, estabelece deveres, como a apresentação de documentos e a responsabilidade civil e criminal por decisões tomadas.
6. Substituição Temporária: a lei regulamenta a substituição temporária de cargos de direção e chefia, com acréscimo remuneratório para o substituto.
Em caso de afastamento por mais de 10 dias, a substituição deve ser feita por servidor de carreira ou comissionado com competência para gerir a unidade.
Transparência e Responsabilidade Fiscal
Um dos pilares da proposta é a responsabilidade fiscal.
A criação de cargos em comissão e funções de confiança deverá ser precedida de uma análise do impacto orçamentário-financeiro, tanto no exercício em que a medida entrará em vigor quanto nos dois anos subsequentes.
Além disso, a remuneração total dos ocupantes de cargos em comissão não poderá exceder 90% do subsídio atribuído ao cargo de Secretário Municipal.
A prefeita Ana Sheila Lemos Andrade destacou que o projeto reforça o compromisso da administração municipal com a transparência e a eficiência na gestão dos quadros administrativos.
“A modernização da estrutura administrativa é essencial para garantir que os recursos públicos sejam utilizados de forma responsável e em benefício da população”, afirmou.