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Cartórios de Notas da Bahia realizaram mais de 50 Testamentos Vitais sobre tratamentos médicos

Debate sobre o direito individual de decidir sobre o próprio fim de vida. Imagem Saudemais TV
 Morte assistida do poeta Antônio Candido na Suíça reabre o debate sobre os limites do respeito à vontade do paciente, que ainda não possui legislação específica no país

A morte assistida do poeta Antônio Cícero no último dia 23 de outubro na Suíça trouxe à tona o debate sobre o direito individual de decidir sobre o próprio fim de vida.

Principalmente sobre o papel das Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs), popularmente conhecidas como Testamento Vital.

No Brasil, onde a eutanásia é proibida, as DAVs surgem como uma alternativa para que o indivíduo possa, ainda em plena consciência, expressar suas escolhas.

Primeiramente sobre tratamentos futuros, especialmente em casos em que uma condição de saúde o impeça de manifestar sua vontade.

Registros

As DAVs podem ser registradas em qualquer Cartório de Notas da Bahia.

Assim sendo, permitem que o cidadão manifeste antecipadamente seu desejo sobre como prefere ser tratado em situações de incapacidade de expressão.

Assim como em casos de doenças terminais ou acidentes graves.

O aumento de interesse neste tipo de documento é perceptível: o Brasil já conta com mais de 8,1 mil documentos deste tipo feitos em Cartórios de Notas. Na Bahia, foram feitas 51 DAVs.

Testamentos vitais

A procura por Testamentos Vitais reflete uma mudança importante na sociedade, de acordo com Giovani Gianellini, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia.

“O Testamento Vital permite que o cidadão exerça seu direito de definir, de maneira clara e antecipada, como prefere ser tratado em situações de vulnerabilidade.

Prioritariamente, preservando sua dignidade e autonomia mesmo diante de uma incapacidade.

Porém, é uma ferramenta de proteção para o próprio indivíduo e uma forma de evitar dúvidas e conflitos familiares em momentos críticos”, destaca o presidente.

Definição

As DAVs permitem que a pessoa defina, por exemplo, se deseja recusar tratamentos que prolonguem sua vida de maneira artificial.

Portanto, em consonância com a Resolução 1995/2012 do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Embora ainda não exista uma legislação federal específica sobre o Testamento Vital no Brasil, o documento é reconhecido em âmbito médico.

Mas vem ganhando cada vez mais força como ferramenta de planejamento pessoal, garantindo que as preferências do paciente sejam respeitadas em momentos críticos.

Assim sendo, aliviando o peso da decisão dos familiares e evitando possíveis conflitos sobre o tratamento.

DAVs de forma digital

Desde 2020, as DAVs também podem ser feitas digitalmente por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br).

Facilidade

Para realizar o Testamento Vital de forma online, o cidadão precisa apenas de um Certificado Digital Notarial, que pode ser obtido gratuitamente em um Cartório de Notas, ou um certificado ICP-Brasil.

Com isso, o usuário acessa a plataforma, agenda uma videoconferência para validação do documento, e pode assiná-lo digitalmente de qualquer dispositivo.

ainda assim, com o mesmo custo de um ato presencial e de acordo com a tabela de valores de cada estado.

Sobre o CNB/BA – Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia

O Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA) é uma organização sem fins lucrativos que tem como objetivo a representação institucional do notariado baiano perante os órgãos públicos, entidades privadas e comunidade em geral.

Missão

Sua missão é estimular a união, a ética entre os associados, além de promover o aperfeiçoamento da atividade notarial, visando maior interesse dos seus usuários, em consonância com a legislação em vigor. Seu objetivo é ser uma referência estadual de entidade de classe e transmitir eficácia em suas ações.

Os valores da instituição envolvem a transparência na gestão, o desenvolvimento das pessoas e o respeito às normas oficiais e internas.

Assessoria de Imprensa do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia Alexandre Lacerda e Luana Lopes