CCJ da Câmara aprova exigência de diploma para jornalistas
PEC ainda será analisada por comissão especial antes de ir ao plenário.
Em 2009, STF derrubou exigência do diploma para exercer profissão.
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) aprovou nesta terça-feira (12) proposta de emenda à Constituição que estabelece a exigência do diploma de curso superior em jornalismo como requisito para o exercício da profissão. Em 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência do diploma para jornalistas, mas não havia regra explícita sobre o assunto na Constituição Federal.
A PEC já foi aprovada pelo Senado e agora será analisada por uma comissão especial antes de ir ao plenário da Câmara. Se for alterada, terá de retornar ao Senado. Pelo texto, a exigência do diploma será dispensada para “colaboradores” de meios de comunicação, como colunistas, e os profissionais que já atuam no setor.
Para o autor da proposta, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), a obrigatoriedade de formação universitária para o exercício do jornalismo não fere a liberdade de expressão.
“Exigir formação acadêmica para a realização de uma atividade profissional específica, sensível e importante como o jornalismo, não é cercear a liberdade de expressão de alguém”, afirmou na justificativa do texto.
Para o senador, “é razoável exigir que as pessoas que prestam à população esse serviço sejam profissionais graduados, preparados para os desafios de uma atividade tão sensível e fundamental, que repercute diretamente na vida do cidadão em geral”.
O relator da matéria na CCJ, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), também defendeu, em seu parecer, a exigência do diploma.
“Respeitosamente, ousamos discordar do entendimento firmado pela Excelsa Corte de Justiça – Supremo Tribunal Federal, pois não vislumbramos que a referida obrigatoriedade de diplomação para o exercício da atividade profissional ofende a liberdade de pensamento, de expressão ou de comunicação, independentemente de licença”, afirmou.
A exigência do diploma foi derrubada em junho de 2009 pelo Supremo Tribunal Federal – STF. Na ocasião, por oito votos a um, os ministros atenderam ao Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp) e do Ministério Público Federal (MPF), que pediam a extinção da obrigatoriedade do diploma.
O recurso contestava uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que determinou a obrigatoriedade do diploma. Para o MPF, o decreto-lei 972/69, que estabelecia as regras para exercício da profissão, é incompatível com a Constituição Federal de 1988.
Relator do processo, o presidente do STF, Gilmar Mendes, concordou com o argumento de que a exigência do diploma não está autorizada pela Constituição. Ele disse que o fato de um jornalista ser graduado não assegura qualidade aos profissionais da área. “”A formação específica em cursos de jornalismo não é meio idôneo para evitar eventuais riscos à coletividade ou danos a terceiros””, afirmou na ocasião.