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Cem milhões de processos na Justiça…

 

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) publicou em setembro do ano passado o relatório “Justiça em números 2015”, usando o ano-base de 2014 para avaliar o desempenho e a situação da justiça brasileira como um todo.http://www.cnj.jus.br/programaseacoes/pj-justiça-em-numeros. Os dados são impressionantes!

Bem, não se preocupem… De antemão já lhes aviso que este artigo não vai ficar “debulhando” os números do relatório, mesmo porque o documento está lá, no link acima, para todos conferirem.

Permitam-me apenas trazer ao longo do texto alguns dados, pinçados do relatório, que trazem verdadeira tristeza e induzem a uma reflexão.

Pois bem, vejamos.

São cerca de 100 milhões de processos: aproximadamente 29 milhões de processos novos e 71 milhões de processos pendentes.

Analisando os números, podemos afirmar dados óbvios, como por exemplo, que o Estado é parte em uma grande fatia destes processos (15% dos processos novos de primeiro grau tem ele como demandante ou demandado) e que a Justiça do Trabalho também representa grande parte da movimentação processual (cerca de 39,8% dos processos novos em primeiro grau).

Para todas estas cem milhões de causas, existem somente 17 mil juízes atuando e não se pode, neste caso, fazer a média aritmética, dividindo o número total de processo pelo número de juízes (o que já daria 5.882 processo para cada um), em razão da diferença de graus de jurisdição e da matéria em que atuam. Por este motivo, alguns juízes tem muitos processos a mais do que outros, o que, por si só, já seria uma razão incontestável da demora do Poder Judiciário.

Ok. Mas a demora do Poder Judiciário já é matéria batida, não é? Todos falam a respeito dela.

Os advogados a culpam. As partes a odeiam.

Hoje em dia, verificamos que o processo judicial é utilizado, muitas das vezes, até como uma “estratégia” negocial por parte de quem, sabendo da sua demora (e porque não dizer, da possível ineficiência), se vale dele para estender o prazo de pagamento de suas obrigações, com a já célebre frase: “Vá procurar os seus direitos!”.

Ocorre que, quem realmente precisa da apreciação judicial e da atuação do Poder Público em sua vida, para atender a direitos relacionados à sua saúde, família, liberdade, por exemplo, fica desamparado e, quando tem a justiça, muitas vezes ela é tardia e não se presta mais a atender às suas necessidades.

Mas isto também não é mais capaz de chocar e, infelizmente, já faz parte do nosso dia a dia.

Concluímos então o seguinte:

“O quadro da justiça, pintado acima, traz uma verdadeira sensação de impotência e os reflexos dele atingem a todos nós, direta ou indiretamente”.

Mas será que somos mesmo tão impotentes?

O que não avaliamos é que, em muitos tipos de processos, podemos escolher outras formas de solução de conflitos alheias ao Poder Judiciário, como a Mediação e aArbitragem, por exemplo.

A total desinformação da população (aí incluídas as partes, advogados, poder público etc.) a respeito destes métodos é a maior culpada da sua não utilização. E o medo de recorrer a estes meios não mais se justifica, pois ele já é utilizado com sucesso por centenas de empresas no Brasil e no mundo, empresas essas que não desejam ver suas demandas “adormecerem em berço esplêndido”, aguardando uma resposta.

Todas as decisões exaradas por um árbitro tem exatamente a mesma efetividade de uma sentença judicial. A mesma. As sentenças arbitrais são inclusive espécies detítulos executivos judiciais e, caso não sejam cumpridos, o que ocorre na extrema minoria das situações, tais sentenças podem ser levadas direto à execução, da mesma forma que a sentença judicial. O mesmo ocorre com o termo da mediação após ser levada à uma homologação judicial, porém, neste caso, como a decisão é tomada justamente pelas partes, o índice de descumprimento é ainda menor.

A lei de mediação (Lei 13.140/2015) entrou em vigor no dia 26/12/2015 e a lei de arbitragem (Lei 9.307/96) existe desde 1996, porém sofreu algumas alterações também em 2015.

Não há outra saída.

Se ao menos conseguíssemos retirar do Judiciário parte dos conflitos que envolvam direitos patrimoniais disponíveis e os indisponíveis que admitam transação (que são os que podem ser alvo destes métodos), conseguiríamos mudar um pouco este cenário, já que o relatório do CNJ apresenta que 8,2% dos processos novos dizem respeito a casos de responsabilidade civil e que 21,1% dizem respeito a casos de direito civil (grande parte destes passíveis de apuração por meio de arbitragem ou mediação).

Existem no país diversas Câmaras de Arbitragem e Mediação de todos os tamanhos e para atender a todo tipo de público (desde pequenos empresários, produtores rurais e condomínios até grandes corporações internacionais), com profissionais que são, via de regra, altamente especializados nos assuntos que tratam, gerando por sua vez decisões mais específicas e corretas, até pelo fato de possuírem um número muito menor de casos para atuar, o que ajuda sobremaneira na rapidez das demandas.

Precisamos, portanto, nos informar cada vez mais sobre estes métodos pois, em uma visão geral, com a disseminação das informações e do acesso a estas formas adequadas de resolução de conflitos, todos nós sairemos vitoriosos: as partes, por terem uma solução mais rápida e adequada; o Poder Judiciário, com a diminuição das demandas e a sociedade como um todo, que verá que não depende 100% do Estado para resolver seus problemas.