Cerca de 10 milhões de contribuintes declararam Imposto de Renda
A Receita Federal recebeu cerca de 10 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2013. O volume representa aproximadamente 38,5% do total estimado neste ano, ou seja, 26 milhões.
As declarações podem ser enviadas pela internet ou entregues em disquetes nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, durante o horário de funcionamento dessas unidades. O programa de computador gerador da declaração está disponível na página da Receita Federal.
Neste ano, pela primeira vez, é possível enviar também as informações por meio tablets e smartphones que tenham os sistemas operacionais Android (Google) e Ios (Apple).
As regras para a entrega da declaração estão na Instrução Normativa 1.333, publicada no Diário Oficial da União em 19 de fevereiro. Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam em 2012 rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65, além dos que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com total acima de R$ 40 mil.
Quem deve declarar
São obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 em todo ano de 2012 – o que dá R$ 1.888,97 por mês, incluindo o décimo terceiro salário. O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior. A obrigação de declarar alcança também aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
A apresentação da declaração é obrigatória ainda para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com atividade rural superior a R$ 122.783,25. Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil, também é obrigado a declarar.
Para a dedução com instrução, o valor limite será R$ 3.091,35. Por dependente, o contribuinte poderá abater R$ 1.974,72 e, no caso das deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos, o valor do abatimento pode chegar a R$ 985,96. Não há limite para os gastos com despesas médicas.