Cerca de 100 mil famílias baianas podem perder desconto concedido na conta de energia
Os consumidores baianos devem ficar atentos: com a Lei 12.212/2010, aprovada pelo Congresso e regulamentada pela Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), cerca de 100 mil famílias baianas com faixa de consumo de energia elétrica acima de 30kWh têm até o mês de outubro para cadastrar seu NIS (Número de Inscrição Social) na Coelba e manter a Tarifa Social de Energia. Em Vitória da Conquista, são 1,4 mil famílias nesta faixa de consumo. O benefício concede descontos de até 65% na conta de energia.
Aqueles que não se cadastrarem pagarão a conta de novembro sem o desconto, ou seja, pagarão um valor maior do que estavam acostumados a pagar.
A perda do benefício se dá de forma escalonada, de acordo com a faixa de consumo. Em outubro, a estimativa é que cerca de 300 mil famílias baianas, sendo 5 mil delas em Vitória da Conquista, percam o benefício da Tarifa Social de Energia e deixem de contar com o desconto na conta. Isso ocorrerá porque esses clientes, que consomem mais que 40kWh, não se cadastraram, até o mês de setembro, na Coelba. A orientação sobre os prazos para recadastramento vem sendo passada pela concessionária através de campanhas, de avisos na
conta de energia e da imprensa, desde novembro do ano passado. Além disso, os consumidores que perdem o desconto são avisados na fatura de energia, através de mensagem específica, no campo “Informações sobre a Nota Fiscal”.
Segundo o que determina a Lei Federal, para garantir o desconto, estes consumidores precisam possuir renda familiar mensal de até meio salário mínimo, por pessoa, e apresentar o NIS à concessionária. Os consumidores que não estiverem inscritos no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico) devem procurar a prefeitura do município, visando obter o Número de Inscrição Social (NIS) e então apresentá-lo à Coelba.
Desde que as novas regras para concessão da Tarifa Social de Energia entraram em vigor, em dezembro de 2010, 404 mil famílias, até o momento, já deixaram de contar com o desconto na conta de energia na Bahia. Vale ressaltar, no entanto, que os clientes que perderam o benefício podem voltar a receber o desconto da Tarifa Social, caso regularizem a documentação junto à concessionária. No entanto, não haverá ressarcimento pelo período em que permanecerem descadastrados.
Além do desconto na conta, a Tarifa Social confere prioridade para a participação nos projetos de eficiência energética da Coelba, a exemplo da doação de geladeiras e lâmpadas econômicas. Esses projetos têm como objetivo a redução do consumo de energia e a conseqüente adequação da conta à capacidade de pagamento dos clientes de baixa renda.
Tarifa Social – Entenda o que é e quem tem direito
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício instituído em Lei Federal para atender às famílias de baixa renda, que vinha sendo concedido automaticamente para todos os clientes de unidades residenciais monofásicas que apresentassem média móvel de consumo dos últimos 12 meses menor que 80 kWh e menos de dois registros de consumo acima de 120 kWh no mesmo período. Para as faixas de consumo médio dos últimos 12 meses de 80 kWh a 220 kWh, a Tarifa Social só era concedida com o cadastro do NIS ou com apresentação de autodeclaração, regulamentada pela Resolução Aneel nº 485/2002.
Com a nova lei, o principal critério para concessão do benefício passa a ser a renda do consumidor, e não mais o consumo. Assim, desde 1º de dezembro de 2010, a nova legislação garante o direito ao benefício aos: • Clientes residenciais com NIS. • Clientes residenciais com portadores de doenças que fazem uso continuado de aparelhos elétricos para preservação da vida com renda familiar de até três Salários Mínimos e que tenham NIS; • Clientes residenciais usuários do Benefício de Prestação Continuada (BPC): Idoso a partir de 65 anos ou portadores de necessidades especiais amparados pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e com renda familiar de até ¼ do Salário Mínimo por pessoa com Número de Identificação do Trabalhador (NIT) / Número do Benefício (NB); • Índios e quilombolas com NIS.
A nova lei estendeu o benefício aos indígenas, aos quilombolas, aos usuários do Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social – BPC e aos portadores de doença ou patologia que dependam do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos para preservação da vida. Os descontos na conta continuam variando de 10% a 65%, de acordo com as faixas de consumo de energia, e são aplicáveis apenas aos clientes com consumo até 220 kWh. A redução é maior para a faixa de consumo mais baixa e o desconto acontece de forma escalonada. No caso dos indígenas e quilombolas para o consumo de até 50 kWh/mês, o desconto será de 100% na conta – a parcela que exceder esse limite também terá o desconto de forma escalonada.