Código de Defesa do Consumidor completa 22 anos
No Dia Mundial do Consumidor, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) lembra a importância de informar à população sobre seus direitos baseados no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece os direitos dos consumidores e as obrigações dos fornecedores.
O primeiro impacto com o surgimento do Código, há 22 anos, foi a noção de cidadania. Hoje o brasileiro é consciente de que é detentor de direitos na hora da aquisição de produtos e serviços.
Com o aumento do consumo na sociedade contemporânea, cresce também o número de queixas por insatisfação pelos produtos adquiridos. Nos últimos 10 anos, o número de processos abertos nos Juizados Especiais, envolvendo Defesa do Consumidor, já ultrapassaram a marca dos 940 mil. Em 2011 e 2012 foram mais de 110 mil processos a cada ano.
As varas do consumidor recebem em média 120 processos diários, com causas complexas que ultrapassam 40 salários mínimos. Nos Juizados Especiais, esse número aumenta para 300, sendo eles processos de fácil resolução.
Para o juiz Moacir Reis Fernandes Filho, da 31ª Vara Cível de Salvador, “a ineficácia dos agentes de regulação e controle administrativo, no âmbito do direito do consumidor, é um dos principais fatores para a alta demanda de processos no Judiciário”. “Se o abuso dos setores produtivos fosse contido na base do problema, a demanda do Judiciário seria muito menor”, acrescenta o magistrado, que é mestre em Direito do Consumidor pela Universidade Metropolitana de Educação e Cultura de Santos, em São Paulo.
Juizados Especiais
Criados há 17 anos para agilizar o atendimento à população, os Juizados Especiais resolvem, gratuitamente, questões consideradas simples. O formato já faz parte do cotidiano da população, por seu julgamento rápido e eficaz. Em todo o estado são 48 Juizados, cinco deles em Salvador. Os Juizados recebem em média 30 processos diários.
A lei Federal 9.099/95, que deu origem aos Juizados, estabelece que é dispensável a presença de um advogado em litígios que não ultrapassem a quantia de 20 salários mínimos.
Já nos processos acima de 20 até 40 salários mínimos – valor máximo da causa dos processos nos Juizados – a presença de um advogado passa a ser obrigatória. Não há a cobrança de custas processuais para que a ação judicial seja iniciada.
Além de acessíveis, os juizados são eficientes à medida que possibilitam a solução do litígio em tempo razoável, com ausência da formalidade e buscando a pacificação entre as partes mediante a conciliação.
Parceria TJBA e Procon-BA
O TJBA e o Procon-BA, órgão ligado à Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), atuam em conjunto para fortalecer o poder público estadual na defesa dos direitos do consumidor. Um acordo de cooperação técnica, assinado no início desse ano, possibilita a homologação, pelo Tribunal de Justiça da Bahia, dos acordos firmados no Procon entre consumidores e fornecedores, visando constituí-los em títulos executivos judiciais.
Desta forma, nos casos de descumprimento do acordo, o consumidor pode requerer a execução judicial no Juizado Especial em que houve a homologação, sem a necessidade de ajuizar uma nova ação.
A parceria permite ainda o imediato ajuizamento da queixa judicial em nome do consumidor, caso não haja sucesso na tentativa de acordo em audiência administrativa conciliatório no Procon. Assim, nos casos em que não houver acordo, o consumidor já sairá da audiência com um processo ajuizado eletronicamente em um dos Juizados Especiais do TJBA.
Além desses benefícios, o consumidor tem mais um local para reclamar os seus diretos, o que auxilia na diminuição das filas para atendimento nos Juizados Especiais e na Central de Queixas do TJBA. É possível também solicitar a execução judicial imediata quando houver descumprimento dos acordos firmados no Procon.
Os consumidores que se sentirem lesados podem acionar a Central de Queixas que fica na Avenida Manoel Dias da Silva, em frente à Praça Nossa Senhora da Luz, no prédio do Teatro Jorge Amado, na Pituba.
O juiz Moacir Reis Fernandes Filho ressalta que são muitos os avanços nessas duas décadas de criação do CDC, mas destaca que é necessária a quebra de resistência de alguns setores produtivos, que ainda acreditam na falta de punição. “Muitos já adotam uma postura diferenciada na conduta com o consumidor, respeitando seus direitos. Isso já é um grande avanço”, afirmou o juiz.
Clique aqui e baixe o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Texto: Agência TJBA de Notícias