Com vagas limitadas, Vitória da Conquista abre inscrições para casamento coletivo gratuito
Programação acontece em maio, na Faculdade Anhanguera, no bairro Boa Vista e os interessados podem fazer o agendamento pelo telefone WhatsApp: (77) 98102-1596.
Ação é ideal para quem não tem condições para pagar uma festa ou as despesas com cartório
O casamento coletivo comunitário é um tipo de cerimônia em que vários casais oficializam a união no mesmo dia e horário.
Esse tipo de casamento é ideal para quem não tem condições para pagar uma festa ou as despesas com cartório.
Em geral, esses casamentos fazem parte de programas sociais que oferecem a oportunidade de oficializar a união a pessoas de baixa renda.
E uma parceria entre os Cartório do 1º e 2º Ofício de Registro de Pessoas Naturais da Comarca de Vitória da Conquista e a Faculdade Anhanguera, permitirá que casais celebrem a união civil gratuitamente.
O casamento coletivo será realizado em maio de 2025, na própria Instituição, localizada no bairro Boa Vista, na Av Juracy Magalhães, 3000. Todavia, as vagas são limitadas e o contato pode ser feito pelo telefone (77) 98102-1596.
Lianne Soares, coordenadora do curso de Direito e do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Anhanguera, explica que o cartório é o responsável por todo o procedimento civil.
“A proposta é, enquanto instituição de ensino, gerar um impacto social positivo e estabelecer parcerias que auxiliem a comunidade de alguma forma.
Enquanto o cartório fica responsável por essas questões burocráticas, a Anhanguera se responsabiliza pelo acolhimento desses casais, orientações profissionais no contexto psicológico e jurídico, além de ceder o espaço físico para essa realização”.
Os interessados devem se inscrever diretamente no Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade.
Confira os documentos necessários para você participar de um desses casamentos comunitários:
- Documento de identidade; comprovante de residência; para os solteiros;
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento com averbação do óbito para os viúvos;
- Os divorciados devem apresentar a certidão de casamento com averbação de separação;
- Comprovante de renda;
- Duas testemunhas com RG e CPF.
– Cópia autenticada em cartório de todos os documentos acima mencionados.