Câmara vota projeto criando cargo e amplia vagas na Policlínica Regional de Saúde

A prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos Andrade, encaminhou à Câmara de Vereadores projeto de lei que ratifica alterações no Contrato do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região, propondo a criação do cargo de Controlador Interno e o aumento do número de vagas para enfermeiros, técnicos de enfermagem e assistentes administrativo na Policlínica Regional de Saúde, buscando melhorar a estrutura administrativa do consórcio e garantir atendimento mais eficiente.
O projeto recebeu parecer conjunto e favorável de três comissões: de Legislação, Justiça e Redação Final, de Saúde e Assistência Social e de Fiscalização dos Atos do Executivo.
O parecer vai a votação na sessão desta quarta-feira (12).
“Por unanimidade dentre os membros das respectivas comissões, parecer favorável à tramitação do presente projeto de lei em sua integralidade, sem ressalvas, tendo em vista a sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade e boa técnica legislativa”.
A criação do cargo de Controlador Interno tem como finalidade adequar a gestão do consórcio à nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), assegurando maior transparência e controle nos processos administrativos.
Já a ampliação do quadro de enfermagem e assistência administrativa visa suprir a crescente demanda da Policlínica Regional, que atende diversas cidades da região sudoeste da Bahia, oferecendo consultas especializadas e exames.
O projeto prevê carga horária de 30 horas semanais e salário de R$ 3.143,10 para o Controlador Interno. Para o cargo de Enfermeiro, será aberta uma vaga com carga horária de 40 horas semanais e remuneração de R$ 3.016,00.
Além disso, serão adicionadas duas vagas para Técnico de Enfermagem, com carga horária de 40 horas e salário de R$ 1.878,16, e uma vaga para Assistente Administrativo, também com 40 horas e remuneração de R$ 1.597,08. Todos os cargos serão providos por seleção pública.
O Executivo solicitou a tramitação do projeto em regime de urgência, argumentando que a reestruturação do consórcio precisa ser concluída rapidamente para atender às novas exigências legais e suprir a carência de profissionais na unidade de saúde.
A aprovação do PL nº 02/2025 depende da maioria dos votos dos entes consorciados, conforme estabelecido pelo art. 12-A da Lei Federal nº 11.107/2005.
Caso aprovado, os recursos financeiros para a execução da lei serão provenientes das dotações orçamentárias previstas nos Contratos de Rateio do Consórcio Público Interfederativo de Saúde.
Por Giselle Trindade//Ascom Câmara