Comunidades do Sudoeste marcam 20 anos da lei que regulamenta titulação de terras quilombolas
Assessor da SJDH contou trajetória até sanção da lei que regulamenta titulação quilombola
Vitória da Conquista sediou neste sábado (18), o 9º Encontro com as Comunidades Quilombolas do Sudoeste da Bahia, com o tema “Quilombo, racismo e cidadania: Decreto 4.887/2003”.
Organizada pelo Conselho das Associações Quilombolas do Território do Sudoeste Baiano (CAQ), a atividade teve concentração na Praça Guadalajara, no Recreio, caminhada até a quadra do Colégio Diocesano e apresentações culturais.
Na abertura, cerca de 700 lideranças tiveram a oportunidade de assistir a palestra “20 anos da Lei 4.887’, proferida pelo assessor especial da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), Luiz Alberto.
A partir de uma linha do tempo, o assessor especial da SJDH, Luiz Alberto, contou aos participantes os caminhos percorridos pelos quilombolas na luta pelo território.
O gestor resgatou conquistas do movimento negro, desde a década de 1970, com o surgimento do MNU (Movimento Negro Unificado) e do Ylê Aiyê (uma das agremiações antirracistas mais importantes do país), passando pela instituição do 20 de novembro em 1978, durante uma Assembleia Nacional do MNU, realizada em Salvador, no ICBA (Instituto Cultural Brasil Alemanha).
Luiz Alberto falou também sobre a luta do Movimento Negro na Assembleia Nacional Constituinte em 1987, quando o movimento conseguiu aprovar o artigo 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT’s), que previa a emissão de título aos remanescentes das comunidades quilombolas que estivessem ocupando suas terras, reconhecendo a propriedade definitiva. “Na regulamentação do Art. 68 dos ADCTs, vetada por Fernando Henrique Cardoso, foi gerado o Decreto 4.887/2003, sancionado depois pelo presidente Lula em seu primeiro mandato. O decreto estabelece procedimentos administrativos para certificar as territórios quilombolas, pela Fundação Cultural Palmares, e sua titulação pelo INCRA”, explicou.
“Em 1997, fui o relator dos projetos de lei de autoria da então deputada Benedita da Silva (PT/RJ) e, outro, do então deputado Alcides Modesto do (PT/Ba)”, lembrou Luiz Alberto, afirmando que as iniciativas foram aprovadas no Congresso Nacional e vetadas integralmente pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. “Por fim, em 2003, Lula edita o texto aprovado no Congresso e sanciona o Decreto 4.887/2003”, completou.
Decreto 4.887/2003
Sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 20 de novembro de 2003, o Decreto 4.887 regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
De acordo com o IBGE, das 5.972 localidades quilombolas existentes no país, 404 são territórios oficialmente reconhecidos; 2.308 são denominados agrupamentos quilombolas; e 3.260 são identificadas como outras localidades quilombolas. Entre os agrupamentos, 709 estão localizadas dentro dos territórios quilombolas oficialmente delimitados e 1.599 estão fora dessas terras.
Segundo o Censo IBGE/2022, 1.327.802 pessoas se reconhecem quilombolas no Brasil, o que representa 0,65% da população brasileira, presente em 1.696 municípios. Atualmente, a Fundação Cultural Palmares contabiliza 2.946 certidões emitidas para 3.614 comunidades.