Confira os prazos para justificar ausência no primeiro e segundo turnos das eleições
Justificativa pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, e-Título, cartórios ou postos de atendimento da Justiça Eleitoral
Eleitoras e eleitores que não compareceram ao primeiro turno das Eleições Municipais de 2024 têm até o dia 5 de dezembro para justificar a ausência.
Já aqueles que faltaram ao segundo turno devem regularizar sua situação até 7 de janeiro de 2025.
A justificativa pode ser feita de forma virtual, utilizando o Autoatendimento Eleitoral, disponível no Portal do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br) ou pelo aplicativo e-Título.
Entretanto, o aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.
Porém, para quem não tem acesso a essas ferramentas digitais, a regularização pode ser feita presencialmente em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral.
Justificativa presencial
Entretanto, o eleitor pode justificar sua ausência presencialmente em qualquer cartório ou posto da Justiça Eleitoral, como SACs e postos descentralizados.
Para tanto, é necessário preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
Além disso, apresentar um documento oficial com foto e anexar cópias de documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico ou comprovantes de viagem.
Em Salvador, a justificativa pode ser feita nas unidades dos SACs em Periperi, Cajazeiras, Barra e Comércio, de segunda a sexta-feira, das 7h às 16h.
O atendimento, em ambas as opções, é feito mediante agendamento, realizado pelos sites www.sacdigital.ba.gov.br ou www.sac.ba.gov.br.
Além disso, os eleitores de Salvador também podem ser atendidos na Central de Atendimento ao Público, localizada na sede do TRE-BA, de segunda a sexta, das 8h às 18h.
O agendamento pode ser feito pelo site agendamento.tre-ba.jus.br/agendamento ou pelo telefone (71) 3373-7000, opção 2.
O atendimento também pode ser realizado por ordem de chegada.
Consequências para quem não justificar
Quem não justificar ou tiver a justificativa rejeitada estará sujeito a uma multa de R$3,51 por turno ausente.
Além disso, o acúmulo de faltas a três turnos consecutivos pode levar ao cancelamento do título eleitoral.
Assim sendo, ele fica impedido de obter passaporte, ser nomeado em funções ou cargos públicos, participar de licitações ou inscrever-se em concursos.
Enfim, de realizar ou renovar matrícula em instituições de ensino público oficial, obter empréstimos em bancos públicos, entre outras restrições.