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Congresso mantém veto: projeto que reduzia contribuição de domésticos

Com a decisão, ficam valendo regras atuais, em que patrões contribuem com 12% e empregados têm alíquota de 8% a 11%, conforme salário que recebem
O Congresso Nacional manteve, nesta quarta-feira (11), o veto integral da presidente Dilma Rousseff a projeto que unificava em 6% do salário a contribuição previdenciária do empregador e do empregado doméstico (VET 34/2014).

Com a manutenção do veto ficam valendo as regras atuais, em que os patrões contribuem com 12% e os empregados têm alíquota de 8% a 11%, conforme o salário que recebem.

Foram 37 votos a favor da derrubada do veto, mas eram necessários 41. Outros 23 senadores votaram a favor do veto e 2 se abstiveram. Com isso, o veto não precisou ser analisado pelos deputados.

O Executivo defende a regulamentação do tema com a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 302/13, que prevê a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS e das contribuições sociais em uma alíquota única de 20%, o chamado Supersimples doméstico (8% para o INSS, 8% para o FGTS, 0,8% para o seguro-acidente de trabalho e 3,2% para compor um fundo destinado à indenização no caso de demissões sem justa causa).

Em mensagem ao Congresso, a presidenta da República citou argumento dos ministérios da Previdência, da Fazenda e do Planejamento a favor do veto: a proposição seria anterior à promulgação da Emenda Constitucional 72/2013, “cuja regulamentação legal, de forma integral e mais adequada, encontra-se em tramitação no Congresso Nacional”.

Na defesa do veto, o governo argumenta que a unificação das alíquotas em 6% resultaria em impacto negativo de cerca de R$ 600 milhões por ano, “não condizente com o momento econômico atual”.

Atualmente, os patrões pagam 12% e o empregado de 8% a 11%, de acordo com o salário que recebe. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é opcional, a cargo do empregador.

A justificativa para o veto foi de que o governo deixaria de recolher cerca de R$ 600 milhões por ano, o que não seria condizente com o momento econômico atual.

Para ser derrubado, um veto precisa do voto contrário da maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41).