Conhecendo a recém chegada Lei do Marco Civil
Agora, com o amparo de legislação específica, o código civilista vigorará de maneira subsidiária, socorrendo apenas na ausência de dispositivos passíveis de aplicação ao caso concreto.
A legislação recém nascida foi construída com a ajuda da sociedade e é fruto de pesquisas realizadas pelo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que, em 2009, apontavam a existência de sessenta e oito milhões de internautas, com taxa de crescimento de mais de um milhão a cada três meses.
Imagina como estão as coisas agora depois de cinco anos… Ainda bem que ela chegou!
Ela? Ah sim! Vamos apresentá-la:
Apelido: Constituição da Internet. Mas, caso você não queira intimidades, ela é a Lei do Marco Civil, ok?
Eficácia: 60 dias após a publicação, assim, entrará em vigor em 23/06/2014.
Composta por 32 artigos, divididos em 5 capítulos, assim dispostos:
I – Disposições preliminares
II – Dos direitos e garantias dos usuários
III – Da provisão de conexão e de aplicações de internet
IV – Da atuação do Poder Público
V – Das disposições finais
Dentre os dispositivos, os principais aspectos são:
* Neutralidade: Ficará proibida a distinção entre internautas que utilizam mais dados (assistem filmes, baixam vídeos e músicas, por exemplo) ou menos dados (aqueles que utilizam apenas e-mail e redes sociais).
Lembra-se que as operadoras reduziam a velocidade caso você extrapolasse o pacote? Isso vai acabar!
* Privacidade: Seus dados pessoais ficarão protegidos e serão guardados pelos provedores por no mínimo 6 meses, exceto, se o Poder Judiciário intervir estabelecendo prazo diverso.
* Exclusão de conteúdo: Os provedores decidiam sobre o que e quando excluir, agora, em respeito a liberdade de expressão e o contraditório, a retirada de alguma manifestação na rede mundial, depende de ordem judicial, após a oitiva do responsável pelo conteúdo tido como ofensivo.
Não obstante, como toda a regra há exceção, agiu com lucidez o Legislador, permitindo que um conteúdo seja retirado do ar sem ordem judicial se infringir alguma matéria penal (como pedofilia, racismo ou violência, por exemplo).
Isso porque, o meu direito acaba quando começa o seu ea relevância destas questões não poderiam aguardar a decisão da Justiça.