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Conselho altera regras sobre prescrições médicas

Enfermeiros estão proibidos de cumprir prescrições médicas emitidas a distância, ou que estejam fora do prazo

A partir desta terça-feira (3), os enfermeiros estão proibidos de cumprir prescrições médicas emitidas a distância, ou que estejam fora do prazo.

A decisão do Conselho Federal de Enfermagem foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, por meio da Resolução nº 456.

De acordo com o texto, está vedado aos profissionais de enfermagem o cumprimento de prescrição médica a distância fornecida por meio de rádio, telefones fixos e/ou móveis, mensagens de SMS (short message service), correio eletrônico, redes sociais de internet ou quaisquer outros meios onde conste o carimbo e assinatura do médico.

Os casos de exceção neste quesito são: Prescrição feita por médico regulador do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), prescrição feita por médico a pacientes em atendimento domiciliar e prescrição feita por médico em atendimento de telessaúde.

Nesses casos excepcionais, o enfermeiro deverá elaborar relatório detalhando as circunstâncias da prescrição à distância, a reação do paciente ao procedimento efetuado e as consultas médicas prescritas.

Validade

No caso de o profissional ser compelido a realizar a prescrição com prazo vencido, ele deverá recusar a ação e denunciar o fato ao Coren de sua jurisdição.

Para efeito de padronização, a resolução estabelece as seguintes validades:

  • Nos serviços hospitalares, prescrições pelo período de 24 horas;
  • Nos serviços ambulatoriais, receitas com quantidade de doses e período de tratamento definidos pelo médico;
  • Nos serviços de atendimento domiciliar, prescrições com quantidade de doses e período de tratamento definidos pelo médico;
  • Protocolos de quimioterapia, com quantidade de doses e período de tratamento definidos pelo médico