Conselho altera regras sobre prescrições médicas
Enfermeiros estão proibidos de cumprir prescrições médicas emitidas a distância, ou que estejam fora do prazo
A decisão do Conselho Federal de Enfermagem foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, por meio da Resolução nº 456.
De acordo com o texto, está vedado aos profissionais de enfermagem o cumprimento de prescrição médica a distância fornecida por meio de rádio, telefones fixos e/ou móveis, mensagens de SMS (short message service), correio eletrônico, redes sociais de internet ou quaisquer outros meios onde conste o carimbo e assinatura do médico.
Os casos de exceção neste quesito são: Prescrição feita por médico regulador do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), prescrição feita por médico a pacientes em atendimento domiciliar e prescrição feita por médico em atendimento de telessaúde.
Nesses casos excepcionais, o enfermeiro deverá elaborar relatório detalhando as circunstâncias da prescrição à distância, a reação do paciente ao procedimento efetuado e as consultas médicas prescritas.
Validade
No caso de o profissional ser compelido a realizar a prescrição com prazo vencido, ele deverá recusar a ação e denunciar o fato ao Coren de sua jurisdição.
Para efeito de padronização, a resolução estabelece as seguintes validades:
- Nos serviços hospitalares, prescrições pelo período de 24 horas;
- Nos serviços ambulatoriais, receitas com quantidade de doses e período de tratamento definidos pelo médico;
- Nos serviços de atendimento domiciliar, prescrições com quantidade de doses e período de tratamento definidos pelo médico;
- Protocolos de quimioterapia, com quantidade de doses e período de tratamento definidos pelo médico