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Conselho Nacional de Justiça institui política judiciária sobre pessoas idosas

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O Tribunal de Justiça da Bahia, informa que o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas Interseccionalidades no Poder Judiciário.

A medida tem como objetivo aprimorar o tratamento da Justiça em relação a esse grupo de cidadãos, capacitar servidores e magistrados em relação a questões mais específicas e comuns que os envolvem e permitir que suas demandas sejam analisadas e julgadas em um tempo razoável, para que possam usufruir de seus direitos. 

De relatoria do conselheiro Mário Goulart Maia, o ato foi aprovado por unanimidade durante a 13.ª sessão ordinária de 2023 do CNJ, e foi elogiado pela então presidente, ministra Rosa Weber, que vê na proposta “avanço civilizatório importante em tempos em que se manifesta lamentável etarismo”.

O normativo aprovado tem como objetivo garantir a efetividade do princípio constitucional da razoável duração nos processos em que pessoas idosas sejam parte ou interessados, recomendando que os tribunais observem prazos determinados, como, por exemplo, o tempo de tramitação do processo no 1.º grau, inclusive sentença, que deverá ocorrer no prazo de até 15 meses. 

Nas ações civis públicas, propostas com o objetivo de garantir direitos difusos e coletivos de pessoas idosas, a tramitação do processo no 1.º grau, inclusive sentença, deverá ocorrer no prazo de até 24 meses. Em todos os casos, naturalmente serão respeitadas as particularidades da unidade de Justiça e considerada a complexidade do caso. 

A Política prevê ainda o ajuste dos sistemas de processo eletrônico dos tribunais, viabilizando o preenchimento obrigatório do campo ‘data de nascimento’, para que seja possível identificar quais são os processos relacionados a pessoas idosas que tramitam no Poder Judiciário.

Também está prevista a criação de comitês multi e interinstitucionais pelos tribunais, assim como a criação de um Comitê Nacional, no âmbito do CNJ, que funcionará como articulador e fomentador da implementação da Política. Nesse sentido, para atuar no acompanhamento da Política Judiciária sobre Pessoas Idosas nos tribunais, o CNJ deverá indicar um conselheiro supervisor e um juiz auxiliar.