CONTRAN prorroga prazo para uso do extintor
A exigência, que havia entrado em vigor no dia 1º de janeiro, foi adiada para 1º de abril deste ano, conforme a Deliberação nº 140, de 6 de janeiro de 2015 do órgão. Com isso, os condutores têm mais 90 dias para substituir os extintores para evitar multa e retenção do veículo.
Tendo prazo de validade de cinco anos, os extintores ‘ABC’, que vão substituir os de pó químico tipo ‘BC’, são utilizados tanto no combate a princípios de incêndios provocados por líquidos inflamáveis e pane elétrica, quanto para conter incêndios causados por materiais sólidos, papéis, madeiras e tecido.
De acordo com o Detran-BA, quem for flagrado dirigindo veículo sem o equipamento obrigatório, ou que não esteja em bom estado, estará cometendo infração grave, em que a penalidade é o pagamento de multa no valor de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até que a situação seja regularizada.