Contribuintes têm segunda para entregar escrituração digital
A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é um arquivo formado por um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações, que interessam aos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O arquivo possui registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Padronização
Esse modelo garante a padronização, a racionalização e o compartilhamento das informações fiscais digitais, integrando todo o processo relativo à escrituração fiscal, com a substituição do documento em papel pelo eletrônico. Trata-se de mais um passo da Secretaria da Fazenda (Sefaz-BA), no sentido de ampliar o universo de empresas monitoradas de forma eletrônica, a partir da análise das bases de dados do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Além da EFD e da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o Sped inclui o Conhecimento de Transporte Eletrônico, a Escrituração Contábil Digital, o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos, entre outros projetos.
Com a implementação da EFD, parte da escrituração que era feita em papel passou para o formato eletrônico e ficou padronizada em todo o território nacional, substituindo, em 2009, a impressão dos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Apuração do ICMS e do IPI e Registro de Inventário. Em 2011, foi dispensada a impressão do livro Registro de Controle do Crédito do Ativo Imobilizado (Ciap) e, a partir de 2015, o mesmo acontecerá com a impressão do livro Registro de Controle da Produção e Estoque. Além disso, na Bahia, a entrega dos arquivos do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) foi dispensada para todos os contribuintes obrigados à EFD a partir de 2012.
Multa em caso de não envio da EFD