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Corregedorias determinam inspeções mensais em presídios baianos

A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) e Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI) do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) determinaram a fiscalização e inspeção mensal nos estabelecimentos prisionais baianos. Além das inspeções, as corregedorias também fixaram diretivas e divulgaram a escala para as visitas aos estabelecimentos no mês de setembro, nas unidades da capital baiana. As determinações foram publicadas nesta segunda-feira (10/9), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do TJBA.

Segundo a determinação, os magistrados das Varas de Execuções Penais da Comarca da Capital devem realizar, pessoalmente, inspeções mensais nos estabelecimentos prisionais de cumprimento de penas e medidas de segurança e naqueles destinados a presos provisórios em Salvador. Aos juízes das Varas Criminais da Comarca de Salvador foram atribuídas a fiscalização e inspeção periódicas, em regime de escala mensal, dos estabelecimentos que custodiam presos provisórios.

Já nas comarcas do interior, as inspeções mensais nas cadeias e presídios destinadas ao cumprimento de penas deverão ser realizadas pelos magistrados com competência para execuções penais. Ficam a cargo dos magistrados das Varas Criminais as visitas aos estabelecimentos destinados a presos provisórios.

Após as visitas inspecionais, os juízes das comarcas baianas deverão tomar providências para o adequado funcionamento das cadeias e presídios, promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade, e comunicando situações irregulares detectadas em relação aos apenados e aos presos provisórios.

Os magistrados deverão ainda elaborar relatórios específicos que informem as condições dos estabelecimentos inspecionados e que disponibilizem os dados exigidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a fim de integralizar o Cadastro Nacional de Inspeções em Estabelecimentos Penais.

Conselho da Comunidade
Além da fiscalização e inspeção aos estabelecimentos prisionais, as corregedorias do Poder Judiciário baiano também instituíram que, nas comarcas que não possuam Conselho da Comunidade, os magistrados com competência para as execuções penais componham e instalem o referido conselho.

Instituídos pela Lei nº 12.313, de 2010, os Conselhos da Comunidade são grupos que visitam, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes nas comarcas. Compostos por, no mínimo, um representante de uma associação comercial ou industrial, um advogado, um Defensor Público e um assistente social, os conselhos entrevistam os presos, diligenciam a obtenção de recursos materiais e humanos e apresentam relatórios mensais aos juízes da execução e ao Conselho Penitenciário.

Clique aqui para ler o Provimento Conjunto nº 8/2012.

Texto: Ascom