Correios: Entregas devem ser normalizadas em até 7 dias
Os Correios devem levar até sete dias úteis para normalizar a entrega de cartas e encomendas na maior parte das localidades afetadas pela greve, já encerrada. Os trabalhadores que estavam parados devem retornar às atividades nesta quinta-feira (10), por decisão do Tribunal Superior do Trabalho–TST no julgamento do dissídio na terça-feira (8).
Nos locais em que não havia paralisação deflagrada, a situação já é de normalidade — Estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Tocantins e Amapá, além da região metropolitana de São Paulo e das regiões de Bauru/SP e Sorocaba/SP.
A rede de atendimento está aberta em todo Brasil e todos os serviços, inclusive o SEDEX e o Banco Postal, estão disponíveis. A previsão da empresa é voltar a disponibilizar na próxima segunda-feira (14), os serviços de hora marcada que foram suspensos nas localidades que deflagram paralisação.
Julgamento — No julgamento do dissídio coletivo dos Correios, o TST acatou a proposta da ECT. Manteve o reajuste oferecido pela empresa, de 8% nos salários (reposição da inflação do período, de 6,27%, com ganho real de mais de 1,7%) e de 6,27% nos benefícios; vale-extra no valor de R$ 650,65, a ser creditado em dezembro e Vale-Cultura dentro das regras de adesão ao programa implementado pelo Governo Federal. Os ministros destacaram que o reajuste ofertado pela ECT está acima dos índices inflacionários do período, citando inclusive pesquisa do DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, que demonstra que a maior parte das categorias no Brasil não obteve aumento tão significativo no primeiro semestre de 2013.
O tribunal também acatou integralmente a proposta dos Correios sobre o plano de saúde: manter na íntegra a cláusula 11 do acórdão vigente, que garante todos os atuais direitos dos trabalhadores – manutenção dos atuais beneficiários (inclusive pais do empregado que já estão cadastrados); cobertura de procedimentos; rede credenciada e percentual de compartilhamento; nenhum custo adicional, repasse ou mensalidade aos empregados. A respeito da mudança na gestão do plano, o relator do dissídio, ministro Fernando Eizo Ono, destacou que este é um assunto afeto ao empregador, e não às representações sindicais.