Criado o Distrito Aeroportuário de Vitória da Conquista
Lei sancionada regulamenta o uso e a ocupação do solo no entorno do novo aeroporto do município
A construção do novo aeroporto de Vitória da Conquista, numa área de 6 milhões de metros quadrados, a cerca de 15 quilômetros do perímetro urbano, trouxe como consequência, por força da legislação, a criação do Distrito Aeroportuário.
A Lei Complementar nº 2.116, de autoria do Executivo Municipal, que cria o Distrito e regulamenta o uso e a ocupação do solo no entorno do aeroporto, já foi votada e aprovada pela Câmara de Vereadores. O texto recebeu a sanção do prefeito Guilherme Menezes e foi publicado no Diário Oficial do Município no último dia 26.
Trata-se de uma área de terras cujo diâmetro alcança um raio de 20 quilômetros a partir do eixo da pista do aeroporto. Isso significa um total de quase 12 mil hectares de extensão. A criação do novo Distrito estabelece uma série de critérios para a ocupação do espaço nas proximidades do novo aeroporto. Dessa forma, pretende-se garantir mais segurança aos usuários do aeroporto e aos moradores do local – e, consequentemente, maior longevidade ao equipamento.
“A prefeitura teve todo o zelo para evitar qualquer ação que venha a estar em despropósito com a atividade do novo aeroporto, o Aeroporto Glauber Rocha, por isso nos empenhamos para aprovar e sancionar essa Lei, que foi desenvolvida após muito estudo e debate”, destaca o prefeito Guilherme Menezes. A elaboração da lei e a criação do Distrito estão em sintonia com a orientação seguida pelo Executivo Municipal, com base no Plano Diretor Urbano de 2006 – ou seja, planejar o crescimento da cidade de forma que não haja ocupação que comprometa a segurança dos usuários do equipamento.
Já em seu primeiro artigo, a Lei informa que o uso e a ocupação do solo na área do entorno do futuro aeroporto deverão levar em conta “o interesse público, a política de desenvolvimento urbano e a legislação federal que disciplina a implantação e o funcionamento de aeródromos”.
Para conhecer em detalhes a Lei Complementar nº 2.116, basta acessá-la via internet no Diário Oficial do Município, por meio do seguinte link: