Datas em que expediente será suspenso no Judiciário
Foram publicadas, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (18/2), as datas em que o expediente será suspenso nas unidades do Poder Judiciário do Estado da Bahia em 2014.
Confira abaixo a relação:
Fevereiro
Dia 28 – Carnaval
Março
Dias 3 e 4 – Carnaval
Abril
Dia 18 – Paixão de Cristo
Dia 21 – Tiradentes
Maio
Dia 1° – Dia do Trabalho
Junho
Dia 19 – Corpus Christi
Dia 24 – São João
Julho
Dia 2 – Independência da Bahia
Agosto
Dia 11 – Dia do Magistrado
Outubro
Dia 27 – Transferência Dia do Servidor Público
Dezembro
Dia 8 – Dia da Justiça
Dia 25 – Natal
Nas unidades administrativas não incluídas no recesso forense previsto na Resolução nº 4/2005 do TJBA, as atividades serão suspensas nos dias 24, 26 e 31 de dezembro.
Já nos dias 5 de março, 17 de abril, 2 de maio, 20 e 23 de junho, o expediente nas unidades também será suspenso e deverá ser cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de trabalho dos dias úteis que antecederem estas datas.
Funcionarão normalmente, o Plantão Judiciário, Plantão de 2º Grau, Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais dos Subdistritos da Capital, as unidades de Serviço de Atendimento Judiciário (SAJ), que deverão observar o expediente dos postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), e as Varas da Infância e da Juventude e demais serviços essenciais cuja natureza não admite interrupção.
Clique aqui para visualizar o Decreto Judiciário nº 113 com a relação de datas
Texto: ASCOM