Declaração do Imposto Territorial Rural: prazo vai até 30 de setembro
Pagamento via PIX e nova lei que desburocratiza declaração são novidades em 2024
Vai até 30 de setembro o prazo para que proprietários, titulares do domínio útil e donos de propriedades rurais enviem a Declaração do Imposto Territorial Rural — DITR 2024.
Também precisa fazer a declaração a pessoa física ou jurídica que perdeu a posse do imóvel rural.
Da mesma forma, quem perdeu ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante entre 1º de janeiro deste ano.
Declarações
Afinal, a DITR é composta por dois documentos: o Diac. Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
Assim como o Diat — Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
Entretanto, ambas devem ser deve ser feitas pelo Programa Gerador da Declaração do ITR disponível no site da Receita Federal na internet. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
Novidades da DIRT
Este ano, a DIRT possui novas modalidades de pagamentos por pix, já que até o ano passado o pix era feito apenas por QR code.
Além disso, a declaração não pode ser enviada enquanto houver divergência entre a área declarada e a área informada no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).
Todo o processo de declaração deve ser feito por meio digital. Basta baixar o programa gerador da declaração pelo site da Receita Federal, preencher e enviar pela internet.
Isento também declara
Mesmo quem está isento precisa entregar as declarações, que independem do tamanho ou da finalidade de uso das terras.
Parte do dinheiro arrecadado vai para as prefeituras dos municípios onde estão os imóveis rurais; a outra parcela da arrecadação é destinada ao governo federal e entra no Orçamento da União.
Segundo o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), só no primeiro dia de envios — 12 de agosto — foram entregues quase 500 mil declarações.
Cálculo do IRT
O valor do IRT é proporcional ao tamanho da propriedade, mas também pode variar de acordo com o grau de utilização.
Quanto maior a terra, maior o imposto a ser pago. E quanto mais a terra for utilizada para agricultura ou pecuária, menor será a tributação.