Decreto regulamenta piso de agentes comunitários
Publicação regulamenta a Lei nº 12.944 e define as regras para repasse dos recursos federais destinados a remunerar os agentes comunitários de saúde
O Ministério da Saúde criou um Grupo de Trabalho (GT), em setembro de 2014, para discutir a regulamentação da lei do piso salarial dos agentes. A Portaria n° 333 instituiu o GT e determinou a participação de representantes do Ministério da Saúde, Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (Conass), Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social.
O grupo foi criado para analisar e definir as melhores estratégias de implantação da lei em todo o Brasil e para apontar diretrizes e ações fundamentais na melhoraria das relações de trabalho dos agentes, de modo a avançar ainda mais para uma assistência à saúde com qualidade. As discussões realizadas no âmbito dessa instância subsidiaram a elaboração do decreto e foram essenciais para tornar democrático este processo, com a participação das categorias envolvidas.