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Decreto regulamenta piso de agentes comunitários

Publicação regulamenta a Lei nº 12.944 e define as regras para repasse dos recursos federais destinados a remunerar os agentes comunitários de saúde

O repasse de recursos aos municípios, estados e Distrito Federal, pelo Ministério da Saúde, para remuneração dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE) deverá seguir regras específicas. Os procedimentos foram divulgados, nesta quarta-feira (24), por meio de decreto publicado no Diário Oficial. A norma é resultado da atuação de grupo de trabalho criado pelo Ministério da Saúde e regulamenta a Lei nº 12.944, de 17 de junho de 2014, na qual foram definidos o piso salarial das categorias de R$ 1.014 e as diretrizes para os respectivos planos de carreira.

O Ministério da Saúde criou um Grupo de Trabalho (GT), em setembro de 2014, para discutir a regulamentação da lei do piso salarial dos agentes. A Portaria n° 333 instituiu o GT e determinou a participação de representantes do Ministério da Saúde, Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (Conass), Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social.

O grupo foi criado para analisar e definir as melhores estratégias de implantação da lei em todo o Brasil e para apontar diretrizes e ações fundamentais na melhoraria das relações de trabalho dos agentes, de modo a avançar ainda mais para uma assistência à saúde com qualidade. As discussões realizadas no âmbito dessa instância subsidiaram a elaboração do decreto e foram essenciais para tornar democrático este processo, com a participação das categorias envolvidas.