Detran obriga auto escolas a oferecer cursos para cinquentinhas
Portaria do Detran obriga autoescolas a oferecerem curso para habilitação de ‘cinquentinhas’
Está publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) a portaria 1587 do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), que obriga os Centros de Formação de Condutores (CFCs) credenciados ao órgão a oferecer o curso de Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), de acordo com o que dispõe a resolução 358 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A medida determina que as autoescolas disponibilizem pelo menos uma turma por mês de ACC, com o número máximo de 35 candidatos por sala. O não cumprimento da portaria pode levar à suspensão do credenciamento do estabelecimento.
A decisão do Detran é motivada pelo impasse entre as associações de motociclistas de ‘cinquentinhas’ e as autoescolas, que se negavam a oferecer a habilitação para motos de 50 cilindradas. A partir de hoje, 1º de novembro, o documento é obrigatório. Quem for flagrado sem a habilitação está sujeito a multa e a retenção do veículo. O Detran baixou também a portaria 1588, que dispõe sobre os procedimentos para o registro e licenciamento de veículos ciclomotores e ciclo-elétricos, onde se enquadram as ‘cinquentinhas’. Os veículos precisam estar registrados no órgão para circular nas vias.
Como algumas providencias foram tomadas de última hora, não houve tempo suficiente para que autoescolas e motociclistas realizassem o conjunto de medidas legais para resolver o problema. Assim sendo, as primeiras habilitações devem estar concluídas somente em dezembro. Enquanto isso, o Detran recomenda que os veículos fiquem guardados sem transitar pelas vias públicas.