Direito a acompanhante durante o parto
Ministério Público Federal em Vitória da Conquista expede recomendação para assegurar direito à acompanhante no parto
O Ministério Público Federal – MPF acaba de oficializar recomendação ao diretor geral da Fundação de Saúde de Vitória da Conquista, Edilberto Araújo Amorim, determinando que ele assegure às parturientes o direito à presença de um acompanhante de sua escolha, durante todo o processo que envolve o trabalho de parto, sem restrições.
Segundo a recomendação, de autoria do procurador da República André Viana, a fundação deve promover, ainda, no prazo de 60 dias, as adaptações necessárias nas dependências do hospital visando resguardar a privacidade de outras gestantes, e afixar, no prazo de 15 dias, cartazes em locais de grande visibilidade nas unidade do hospital com o aviso informando sobre o direito.
A recomendação é baseada na Lei 11.108/2005, que determina que os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de um acompanhante, por ela indicado, durante todo o período de trabalho de pré-parto, parto e pós-parto, não fazendo distinção entre o sexo do acompanhante.
A fundação tem o prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento do ofício, para informar se vai acatar ou não a recomendação expedida, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.
Recomendação – as recomendações são orientações formais enviadas pelo MPF para que instituições ou seus responsáveis cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais, buscando evitar um processo judicial para tanto. Caso os dispositivos não sejam cumpridos, o MPF pode adotar as medidas medidas judiciais cabíveis.
Número do procedimento administrativo: 1.14.007.000146/2013-77 – Procuradoria da República no Município de Vitória da Conquista.