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Divórcios e Inventários feitos em Cartórios de Notas

Decisão do CNJ – Imagem ilustrativa Jusbrasil

Decisão do Conselho Nacional de Justiça passou a permitir a realização de inventários e divórcios em Tabelionatos.

A recente decisão do CNJ de permitir a realização de atos de inventários, partilhas e divórcios em Cartórios de Notas, deve elevar serviços nos Tabelionatos.

Assim sendo, deve elevar em quase 60% o total destes atos, diminuindo a carga de processos judiciais e tornando mais ágil e menos custosa a solução destas demandas.

Inclusive alguns desses serviços, podem ser realizados de forma online.

Nos divórcios, a decisão deve inverter a atual lógica, onde 77,5% dos atos são feitos pela via judicial.

E apenas 22,5% são feitos em Tabelionatos de Notas, quando há consenso entre as partes e não há menores envolvidos.

Com a nova decisão, podendo ser deslocado para os Cartórios, o fim da relação pode ser realizado inclusive no mesmo dia.

Já nos inventários e partilhas, que totalizam 4.166 escrituras em Tabelionatos ao ano, a permissão deve gerar um crescimento de cerca de 40% dos atos.

Isso porque, agora mesmo quando o falecido deixar herdeiro menor ou incapaz, como também nos casos em que deixar testamento, o procedimento pode ser concluído em semanas.