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Divulgação de pesquisa eleitoral sem registro enseja multa

 

Desde 1º de janeiro de 2014, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições 2014 ou aos candidatos, para conhecimento público, estão obrigadas de efetuar o respectivo registro no Tribunal Eleitoral. A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações exigidas sujeita os responsáveis à multa no valor de cerca de R$ 53 mil a R$ 106 mil.

No Tribunal Superior Eleitoral (TSE) serão registradas apenas as pesquisas de candidatos a presidente da República. As pesquisas relativas aos demais cargos – governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital são registradas nos Tribunais Regionais Eleitorais.

A Resolução TSE 23.400/2013, que dispõe sobre pesquisas eleitorais para as Eleições de 2014, proíbe a realização de enquetes e sondagens, considerando estas, a pesquisa de opinião pública que não obedeça às disposições legais e às determinações previstas naquele mesmo normativo.

As informações e os dados registrados no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado pelo prazo de 30 dias. A finalidade do registro é dar publicidade às informações prestadas e, dessa maneira, permitir a ação fiscalizadora dos partidos políticos, dos candidatos e do Ministério Público Eleitoral.

O registro de pesquisa será realizado via internet, através do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), e poderá ser feito a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento das Secretarias dos Tribunais Eleitorais.

Requisitos

No momento do registro da pesquisa, a empresa ou entidade deverá informar quem contratou o levantamento, qual valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, nome de quem pagou pela realização do trabalho, metodologia e período de realização da pesquisa, plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, intervalo de confiança e margem de erro.

Deve informar ainda o questionário completo aplicado ou a ser aplicado, sistema de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo, indicação do município abrangido pela pesquisa e nome do estatístico responsável pelo levantamento, entre outros itens. Na hipótese de a pesquisa abranger mais de um município, os registros precisam ser individualizados. As entidades e empresas devem informar, no ato do registro, o valor de mercado das pesquisas que realizarão por iniciativa própria.

O Ministério Público Eleitoral, os candidatos e os partidos políticos ou coligações são partes legítimas para impugnar o registro e/ou a divulgação de pesquisas eleitorais.

Divulgação

Na divulgação dos resultados de pesquisas, devem ser obrigatoriamente informados o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o número de entrevistas, o nome da entidade ou empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou, e o número de registro da pesquisa.

O veículo de comunicação social que publicar pesquisa não registrada deve arcar com as consequências dessa publicação, mesmo que esteja reproduzindo matéria divulgada em outro órgão de imprensa.

A Justiça Eleitoral não realiza qualquer controle prévio sobre o resultado das pesquisas, nem gerencia ou cuida de sua divulgação, atuando conforme provocada por meio de representação.