Eleição deste ano terá Lei da Ficha Limpa
Passou no Supremo Tribunal Federal a lei que impede o político de se eleger ou renunciar se for condenado por órgãos colegiados da Justiça.
A Lei da Ficha Limpa ficou quase dois anos suspensa, mas os ministros do STF Marco Aurélio de Mello, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Cármen Lúcia defenderam a constitucionalidade da lei, que passará a valer a partir das eleições deste ano. Foram 7 votos contra 4.
Pequena analise das dificuldades para a implantação da nova lei, os obstáculos para extirpar a podridão na gestão da coisa pública e entende que, desta vez, o STF jogou areia no brinquedo dos autores de malfeitos: Todo lambuzado no Tribunal de Contas da União (TCU) com as contas da festa dos 500 anos do Brasil, quando era prefeito de Porto Seguro, Ubaldino Júnior, sempre sonhou em voltar a ser prefeito, apesar de já ter sido julgado e condenado em quatro processos e responder a outros 19.
É um imblóglio que reúne licitações fraudulentas, notas frias, isopores de dinheiro e por aí. Elegeu-se a primeira vez em 1996, pegou a bolada de grana que o governo federal despejou no município para promover um festão nos 500 anos da chegada de Pedro Álvares Cabral. Naquele ano de 2000, com Porto Seguro pululando de obras, reelegeu-se fácil. Quando a meleira começou a aparecer, sucumbiu.
Não completou o mandato, foi cassado pela Justiça. Mesmo assim, ele quer voltar. Sempre quis. E se a Justiça permitir, ele volta mesmo. O problema dele não é político, é jurídico. Já até tentou, foi atropelado. Em 2008, manteve-se candidato e favorito por algum tempo, sustentado numa liminar. Morreu na praia.
O Supremo Tribunal Federal detonou as pretensões dele. Agora, em 2012, Ubaldino está todo animadinho. Já tinha lançado a mulher, Roberta Caires, mas resolveu ele mesmo encarar. A razão: ele acha que a Lei da Ficha Limpa não vai funcionar.
A ÚLTIMA ESPERANÇA
Ora, Ubaldino já está sujo de longas datas, desde que o Brasil completou 500 anos e nisso lá se vão quase 12 anos.
Por que agora se anima a voltar à cena? Elementar: achava ele que se o STF julgasse a Lei da Ficha Limpa inconstitucional, estaria livre, como se conquistasse, institucionalmente, uma carta de alforria para os delitos dos quais é acusado. Disse ele na Rádio 88 FM, de Porto Seguro, da qual é proprietário: – As ações que poderiam inviabilizar o registro da minha candidatura seriam de 2003, no entanto, a Lei da Ficha Limpa foi sancionada em 2010. A lei não pode retroagir sete anos para impedir minha candidatura. Bobagem.
Uma coisa não anula outra. Mas, convenhamos: se ele, que é acusado pelo TCU desde antes da nova lei sonhar existir, pensa assim, imagine aqueles outros embaraçados a partir da hora que a Ficha Limpa entrou em cena? Todos, rigorosamente todos os que ainda têm condições políticas, mas não jurídicas, como Ubaldino, não desgrudaram o olho da televisão. Perderam tempo. O STF confirmou a validade da lei.
Era a última esperança para uma legião de embaraçados em denúncias de corrupção. Isso mostra o tamanho do desserviço que os questionamentos sobre a legalidade da Ficha Limpa presta à Nação e quão longo é o caminho do Brasil no rumo da moralidade no trato da coisa pública.
A QUESTAO PRINCIPAL
Instituída em 19 de maio de 2010, a partir de uma proposta popular do MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral), que coletou 1,6 milhão de assinaturas, a lei logo gerou o questionamento: valeria para as eleições daquele ano? Valeu, de forma mambembe, caolha, que também mais desserviu.
Ao empatar a votação, o STF chutou dois princípios: retroagiu para prejudicar, ao atingir pessoas como Jader Barbalho, candidato a senador pelo Pará, que em 2001 renunciou ao Senado (no escândalo do painel, junto com ACM); e depois entrou em vigor no mesmo ano da aprovação, quando a Constituição manda que a vigência só pode começar um ano depois
. Deu o óbvio, nenhum dos dois princípios valeu. Jader, que num primeiro momento se elegeu, mas não levou, acabou empossado porque a lei só deveria valer um ano depois da vigência. Joaquim Roriz, no Distrito Federal, sequer ousou se candidatar porque também renunciou.
Foi prejudicado pela insegurança jurídica que se estabeleceu É nesse aspecto que Ubaldino se apega: os delitos dos quais ele é acusado teriam sido praticados antes da validade da lei da Ficha Limpa. Não é o caso. Com Jader, a história é pronta e acabada. Na época, valia o dispositivo de que a renúncia impedia o processo de cassação e garantia a elegibilidade na eleição seguinte.
Disso se beneficiou ACM, que em 2002 voltou a se eleger e morreu senador. No caso de Ubaldino e outros fichas sujas, os processos estão instaurados e em andamento. O que o STF discutiu agora foi o seguinte: é correto criar uma lei que penalize alguém acusado de corrupção antes de o processo chegar ao final e ele ser condenado? A maioria disse que sim. E o anseio coletivo ditou que deveria mesmo dizer. Até agora, tem gente com a ficha suja de sangue, não apenas de lama, se candidatando. Esse tempo acabou? Espera-se.
BOM PARA ADVOGADOS
A Lei Ficha Limpa vai valer nas eleições deste ano. Quem detém mandato e se enquadra, só será questionado quando se candidatar de novo. Não retroage. Já que assim o é, convém perguntar: e quantos são os fichas sujas na Bahia, por exemplo? Difícil saber. Ela pega os acusados em decisões colegiadas, o que vale para o Tribunal de Contas da União, Câmaras de Vereadores e Tribunais de Justiça. Por esses embricamentos, é difícil quantificar e especificar.
Há casos em que os tribunais de contas recomendaram a aprovação, e as Câmaras rejeitaram; os que tinham recomendação pela aprovação, mas as Câmaras aprovaram; e os que o Ministério Público, por iniciativa própria, formularam as denúncias. Em situações tais, uma condenação no TJ, desde que a decisão seja colegiada (uma Câmara, por exemplo), já basta para sinalizar muita complicação. Seja como for, o cenário é ótimo para os advogados.
Eles desenvolveram teses específicas. Uma delas, a mais recorrente, é alegar que na apreciação, pelas Câmaras de Vereadores, os acusados não tiveram amplo direito de defesa. Em alguns casos, cola. Noutros, não. Seja qual for a situação, quem envereda por esse caminho pode até conseguir uma liminar para postular a candidatura, mas corre risco, e não são poucos os casos, de ganhar e não levar. Em alguns casos, quando o suspeito obtém maioria dos votos, como aconteceu em Itapé, em 2008, a eleição chega a ser anulada. É mais ou menos isso o que vai acontecer neste ano.
Muitos pretendentes, por uma questão de moral nem deveriam se candidatar. Mas como cobrar moral de quem não tem? A insaciabilidade pelo poder de manipular dinheiro público não tem limites para eles, saudosos que são, dos tempos em que deitaram e rolaram. A Lei Ficha Limpa traz um alento para a sociedade brasileira. Ainda é pouco, mas para quem não tinha nada…