Eleições 2016: cuidado com seu voto!
Está apenas começando a temporada eleitoral de 2016. Partidos políticos e candidatos a pré candidatos começam a se articular visando conquistar a simpatia e o voto do eleitor.
Os eleitores entretanto, precisam de ficar atentos aos apelos dos políticos e suas palavras chaves, clichês de pretensos candidatos que ainda não entenderam a capacidade de raciocínio e interpretação rápida imposta pela tecnologia que está a deteriorar as falsas promessas e os antigos hábitos de convencimento.
Senão vejamos: os eleitos em 2016 começam a administrar em 2017, com o orçamento aprovado em 2016, ou seja, o novo chefe do poder executivo a ser eleito em outubro, vai administrar o que já estará definido pela gestão antecessora.
Outro detalhe, na atual conjuntura política, o administrador depende da Câmara e como ela também estará reformulada, ninguém pode prever o que vai acontecer antes dos resultados das eleições. São esses resultados que devem dar uma nova panorâmica no cenário.
Portanto, os candidatos que se apresentam com promessas de mundos e fundos, são desconfiáveis e, nesse caso, o melhor é analisar outra proposta. Que aliás, nenhum candidato a pré candidato até o momento, se dispôs a apresentar um projeto administrativo capaz de convencer o eleitor. Até agora só se tem falácia. Acusações levianas e apelos indecorosos que ultrajam a capacidade de entendimento do cidadão.
Portanto… cuidado com seu voto!
Poder Executivo Municipal é exercido pelo Prefeito, auxiliado pelos Secretários Municipais
A Eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, realiza-se mediante pleito direto e simultâneo em todo o País, no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras referentes a dois turnos de votação, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores.
Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver maioria absoluta de votos, não computados os brancos e os nulos.
A posse do Prefeito e do Vice-Prefeito dar-se-á no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da eleição. Prestarão compromisso de cumprir e fazer cumprir a Constituição da República, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica do Município e a legislação em vigor, defendendo a justiça social, a paz e a igualdade de tratamento a todos os cidadãos.
No ato da posse e ao término do mandato, o Prefeito e o Vice-Prefeito farão declaração pública, circunstanciada, de seus bens.
Seus subsídios e dos Secretários Municipais são fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal.
Compete privativamente aos Prefeitos Municipais, dentre outras atribuições:
- iniciar o processo legislativo;
- exercer, com os Secretários Municipais e demais auxiliares a direção da administração municipal;
- sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
- vetar projetos de leis, total ou parcialmente;
- nomear e exonerar os Secretários Municipais e demais auxiliares;
- apresentar à Câmara Municipal projeto de lei dispondo sobre o regime de concessão ou permissão de serviços públicos;
- propor à Câmara Municipal projetos de leis relativos ao plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, dívida pública e operações de crédito;
- propor à Câmara Municipal a contratação de empréstimos para o Município;
- apresentar, anualmente, à Câmara Municipal, relatório sobre o andamento das obras e serviços municipais;
- representar o Município nas suas relações jurídicas, políticas e administrativas;
- prover cargos e funções;
- indicar os dirigentes de sociedades de economia mista e empresas públicas;
- aprovar projetos de edificação e planos de loteamento;
- administrar os bens, a receita e as rendas do Município, promover o lançamento, a fiscalização e arrecadação de tributos, autorizar as despesas e os pagamentos.
Já os vereadores, primeiro precisam de entender qual é a função de um vereador.
Para escolher um candidato a vereador e cobrar sua atuação futura, é fundamental saber o que ele pode fazer ou não como vereador. Falsas promessas de candidatos a vereador:
Não podem fazer
1. Obras
2. Serviços Externos
Devem fazer
Aquilo que, por lei, é obrigação do vereador
1. Fiscalizar as contas da prefeitura
2. Aprimorar as leis municipais
3. Representar a vontade dos cidadãos, não a própria vondade
O Poder Legislativo dos municípios é exercido pela Câmara Municipal, composta por Vereadores eleitos dentre os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos e no exercício dos direitos políticos.
No primeiro ano de cada legislatura, no dia 1º de janeiro, os Vereadores eleitos pelo sistema proporcional prestarão compromisso e tomarão posse. Neste ato, deverão fazer a declaração pública de seus bens.
Dentre outras hipóteses, perderá o mandato o Vereador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias, salvo licenças ou missão autorizada pela Câmara Municipal.
Cabe à Câmara Municipal, dentre outras, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente:
- legislar sobre assuntos de interesse local;
- suplementar a legislação federal e estadual, no que couber;
- legislar sobre tributos municipais;
- votar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais;
- deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como sobre a forma e os meios de pagamento;
- autorizar a concessão de auxílios e subvenções;
- autorizar a concessão de serviços públicos;
- autorizar a concessão do direito real de uso de bens municipais;
- autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais;
- autorizar a alienação de bens imóveis municipais;
- autorizar a aquisição de bens imóveis;
- criar, organizar e suprimir distritos e subdistritos;
- autorizar a alteração de denominação de vias e logradouros públicos;
- delimitar o perímetro urbano e o de expansão urbana;
- criar Comissões Parlamentares de Inquérito;
- autorizar a convocação de referendo e plebiscito;
- tomar e julgar as contas do Prefeito, da Mesa da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município;
- elaborar o seu Regimento Interno;
- dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração;
- fiscalizar e controlar diretamente os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta, acompanhando sua gestão e avaliando seu resultado operacional, com o auxílio do Tribunal de Contas do Município, sempre que solicitado;
- exercer a fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município, auxiliada, quando solicitado, pelo Tribunal de Contas do Município.