Empresas devem agendar adesão ao Simples Nacional
As empresas aptas à tributação pelo Simples Nacional já podem agendar a adesão ao sistema, que possibilita às empresas diversos benefícios tributários. Nesse ano a novidade em relação ao tema é a possibilidade de adesão de empresas de serviços, o que não era possível no passado.
Contudo, para a maioria das empresas desses ramos de atividades, não está sendo vantajosa a adesão ao Simples Nacional, sendo que, da forma que foi regulamentado pelo Governo, a adesão está levando ao aumento da carga tributária dessas empresas.
Importância de agendar
A adesão ocorre efetivamente em 2015, contudo, com o agendamento as empresas poderão se adiantar para resolver possíveis pendências que possam ocorrer. Isso se deve ao fato de que, para que a opção seja aceita, é necessária a eliminação de de tudo o que se possa inviabilizar o processo. Para as empresas que já aderiram, também é importante ficarem atentas, pois, as que não ajustarem sua situação de débitos tributários serão esclusas da tributação.
A Receita Federal envia notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber nada, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar ou parcelar os débitos, eliminando todos os riscos.
Já para agendamento da adesão não mudou nada. As empresas que podem se enquadrar devem se antecipar, pois, qualquer problema cadastral ou tributário poderá impedir a adesão ao Simples Nacional e fazer com que a empresa pague mais imposto durante todo o exercício de 2015.
Sobre o Simples Nacional
Para as empresas que faturam pouco, é muito vantajoso. Mas quando se começa a faturar valores mais altos é necessário fazer as contas, pois, pode não ser tão vantajoso financeiramente, visto que a carga tributária é praticamente a mesma do lucro presumido. Mas, ainda assim tem o benefício da simplificação dos processos, principalmente, para quem tem alta folha de salários.
O Simples Nacional é um regime simplificado de pagamento de tributos que beneficia as micro e pequenas empresas. Para aderir, além da limitação de faturamento, é fundamental que a atividade da empresa possibilite que faça parte desse regime e que os sócios não possuam impedimentos.
As empresas já optantes não precisam optar novamente, pois já estará na condição de optante. Os novos pedidos que não apresentarem pendências serão deferidos imediatamente e os que apresentarem pendências ficarão na situação em análise e as pendências deverão ser resolvidas junto à Receita Federal do Brasil. O resultado da resolução das pendências será divulgado no Portal do Simples Nacional até fevereiro.
É importante acrescentar que no caso de exclusão anterior, a opção poderá ser tentada novamente, salvo quando a exclusão tenha efeitos por 3 ou 10 anos.