Entra em vigor obrigatoriedade de carta eletrônica de empresas
A partir de 1º de maio as empresas de transporte de cargas emissoras do Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) não poderão mais utilizar a Carta de Correção em papel para ajustar eventuais erros. Todas serão obrigadas a utilizar a Carta de Correção Eletrônica (CC-e). As organizações deverão gerar um arquivo eletrônico contendo informações fiscais da prestação de serviços, que deverá ser assinado digitalmente para garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor e, por fim, ser encaminhado para a Secretaria de Fazenda Estadual (SEFAZ).
Após a autorização do CT-e, a Secretaria da Fazenda disponibilizará consulta, na Internet, para o destinatário e outros legítimos interessados que detenham a chave de acesso do documento eletrônico, permitindo, assim, o transporte da mercadoria e a efetiva prestação de serviço pelos Postos Fiscais de Fronteira dos demais estados.
Com mais de 14 anos de atuação em sistemas e processos de integração empresarial, a Inventti aliou seu conhecimento de negócio e tecnologia e criou o CTePACK, que atende todas as exigências legais necessárias e possui a funcionalidade para emissão da Carta de Correção Eletrônica. “O CTePACK garante agilidade e segurança ao controle da documentação eletrônica, reduzindo drasticamente o esforço de digitação e conferência de dados”, destaca o diretor técnico da Inventti, Tibério César Valcania.
Além disso, o CTePACK já integra soluções de recepção de notas fiscais eletrônicas, intensificando o relacionamento eletrônico e integração da empresa com os clientes. Outro diferencial do CTePACK é o suporte técnico, que acompanha o nível crítico do negócio da empresa e está disponível em regime de 24 horas por dia e 7 dias por semana, garantindo a segurança necessária.