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Escolas devem regularizar matrículas para cursos noturnos

As escolas de Vitória da Conquista que têm turmas de ensino noturno deverão matricular os alunos, mesmo menores de 18 anos, em seus cursos, obedecendo o que determina a Constituição e as leis que tratam da educação. A recomendação foi feita pelo Ministério Público, por meio do promotor de Justiça com atuação na área da Infância e Juventude, Marcos Almeida Coelho; e pela promotora de Justiça com atuação na área de Educação, Guiomar Miranda de Oliveira Melo (foto), e se destina à Secretaria Municipal de Educação de Vitória da Conquista e à 20ª Diretoria Regional de Educação da Bahia.

A recomendação foi elaborada após diversas pessoas procurarem o MP para obter uma “autorização” para estudar à noite, atendendo a orientação da direção das escolas. Procedimento que não deve mais ser adotado pelas unidades de ensino, conforme recomenda o MP.

A recomendação orienta quanto aos procedimentos a serem adotados no momento da matrícula dos menores de 18 anos no ensino noturno. Quando se tratar de adolescente menor de 14 anos, o requerimento deve ser indeferido. Se o solicitante tiver entre 14 e 16 anos, a matrícula será efetuada desde que o adolescente esteja trabalhando na condição de aprendiz e comprove, por meio de apresentação da carteira ou declaração de trabalho, ou esteja matriculado em curso profissionalizante.

Se o adolescente tiver idade entre 16 e 18 anos, para ser matriculado precisa comprovar a relação de trabalho ou a intenção de trabalhar, desde que atestada pelos pais, ficando sua permanência, neste último caso, condicionada a apresentar os documentos que comprovem seu emprego num prazo de 60 dias. A matrícula também poderá ser efetivada caso o aluno esteja matriculado em zona rural em que haja oferta de ensino no período diurno compatível com a série a ser cursada.

Em todos os casos, se o aluno estiver com dois anos ou mais de atraso escolar, a sua permanência no ensino noturno ficará condicionada à aceleração escolar, com bom rendimento e avaliação pedagógica. A recomendação frisa que as escolas não devem, em nenhuma das hipóteses, orientar o interessado a procurar o Ministério Público, Poder Judiciário, Conselho Tutelar ou qualquer outro órgão para obter autorização, permissão ou similares para ensino noturno, vez que os procedimentos recomendados encontram previsão legal na Constituição Federal e na legislação especializada, a exemplo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Redator: Gabriel Pinheiro   DRT/BA 2233