Escrituração Fiscal Digital: 25 é o último dia
Dia 25 é o prazo final para a entrega mensal da Escrituração Fiscal Digital
A EFD é um arquivo digital, de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Ela é constituída de um conjunto de registros de apuração de impostos, referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, além de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A Escrituração Fiscal Digital é um dos projetos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que inclui ainda a Nota Fiscal Eletrônica, o Conhecimento de Transporte Eletrônico, a Escrituração Contábil Digital, o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos, entre outros. O envio da EFD passou a ser obrigatório em 2014 para todos os contribuintes do ICMS, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional.
O modelo garante a padronização, racionalização e compartilhamento das informações fiscais digitais, integrando todo o processo relativo à escrituração fiscal, com a substituição do documento em papel pelo eletrônico.
Com a implementação da EFD, a escrituração que era feita em papel passou para o formato digital e ficou padronizada em todo o território nacional, substituindo, a partir de 2009, os livros Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Apuração do ICMS e do IPI e Registro de Inventário.
Avanço
Em 2011, com a introdução do Bloco ‘G’, foi dispensado o livro Registro de Controle do Crédito do Ativo Imobilizado (CIAP). Com a criação do Bloco ‘K’, que será obrigatório a partir de 2016, deixará de ter validade o livro Registro de Controle da Produção e Estoque. Além disso, na Bahia, a entrega dos arquivos do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) foi dispensada para todos os contribuintes obrigados à EFD a partir de 2012.
A Bahia vem avançando na utilização dos dados do Sped e já foram recebidos, desde o início da obrigatoriedade, cerca de um milhão de arquivos da EFD. A implementação dessa obrigatoriedade foi feita de forma gradual, tomando como base o porte da empresa, e teve início no ano de 2009.
Multa
A Secretaria da Fazenda enfatiza também que o valor da multa em caso de descumprimento do envio dos arquivos da EFD é de R$ 1.380 por declaração não entregue. A Lei nº 12.917, de 31/10/13, que ajusta o Art. 42 da Lei 7.014/96, prevê a mesma multa nos casos de entrega de arquivos incompletos, sem registros ou informações obrigatórias.
A Sefaz-BA alerta aos contribuintes sobre a necessidade de sanear os possíveis erros na geração da Escrituração Fiscal Digital, considerando que, este ano, o processo de cobrança ocorre de forma automática, com a aplicação das penalidades previstas na Lei.