Escrituração Fiscal Digital: entrega até dia 25
Contribuintes têm prazo até 25 de maio para entregar Escrituração Fiscal Digital
O modelo garante a padronização, racionalização e compartilhamento das informações fiscais digitais, integrando todo o processo relativo à escrituração fiscal, com a substituição do documento em papel pelo eletrônico.
Com a implementação da EFD, parte da escrituração que era feita em papel passou para o formato eletrônico e ficou padronizada em todo o território nacional, substituindo, em 2009, a impressão dos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Apuração do ICMS e do IPI e Registro de Inventário, em 2011, do livro Registro de Controle do Crédito do Ativo Imobilizado (Ciap) e, a partir de 2015, do livro Registro de Controle da Produção e Estoque.
Além disso, na Bahia, o envio dos arquivos do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) foi dispensado para todos os contribuintes obrigados à EFD a partir de 2012.
Multa reduzida
O valor da multa em caso de descumprimento do envio dos arquivos da EFD foi reduzido pela Sefaz, passando de R$ 5 mil para R$ 1.380 por declaração não entregue. A alteração está descrita na Lei nº 12.917, de 31/10/13, que ajusta o Artigo 42 da Lei 7.014/96. A nova redação prevê a mesma multa nos casos de entrega de arquivos incompletos, sem registros e/ou informações obrigatórias.
A Secretaria da Fazenda alerta ainda os contribuintes sobre a necessidade de sanear os possíveis erros na geração da Escrituração Fiscal Digital, considerando que, em 2014, o processo de cobrança será automático com a aplicação das penalidades previstas na lei.