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Escrituração Fiscal Digital: entrega até dia 25

Contribuintes têm prazo até 25 de maio para entregar Escrituração Fiscal Digital

A Secretaria da Fazenda – SEFAZ-BA, alerta os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o prazo de envio dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), relativos aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2014, que expira no dia 25 de maio próximo. O prazo foi prorrogado pela Sefaz e o decreto estabelecendo a nova data está publicado no Diário Oficial do Estado. Na Bahia, todos os contribuintes são obrigados a enviar os arquivos da EFD com exceção dos optantes pelo Simples Nacional.Iniciada em 2009, a implementação da obrigatoriedade do envio da EFD pelos contribuintes para o Fisco está sendo feita de forma gradual, tomando como base o porte da empresa. De acordo com os prazos estipulados, desde janeiro de 2014 a exigência passou a valer para todas as empresas baianas não optantes pelo Simples Nacional.A EFD é um arquivo digital formado por um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações que interessam aos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O arquivo possui registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.Trata-se de mais um passo da Sefaz no sentido de ampliar o universo de empresas monitoradas de forma eletrônica, a partir da análise das bases de dados do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Além da EFD e da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o Sped inclui o Conhecimento de Transporte Eletrônico, a Escrituração Contábil Digital, o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos, entre outros projetos.

O modelo garante a padronização, racionalização e compartilhamento das informações fiscais digitais, integrando todo o processo relativo à escrituração fiscal, com a substituição do documento em papel pelo eletrônico.

Com a implementação da EFD, parte da escrituração que era feita em papel passou para o formato eletrônico e ficou padronizada em todo o território nacional, substituindo, em 2009, a impressão dos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Apuração do ICMS e do IPI e Registro de Inventário, em 2011, do livro Registro de Controle do Crédito do Ativo Imobilizado (Ciap) e, a partir de 2015, do livro Registro de Controle da Produção e Estoque.

Além disso, na Bahia, o envio dos arquivos do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) foi dispensado para todos os contribuintes obrigados à EFD a partir de 2012.

Multa reduzida

O valor da multa em caso de descumprimento do envio dos arquivos da EFD foi reduzido pela Sefaz, passando de R$ 5 mil para R$ 1.380 por declaração não entregue. A alteração está descrita na Lei nº 12.917, de 31/10/13, que ajusta o Artigo 42 da Lei 7.014/96. A nova redação prevê a mesma multa nos casos de entrega de arquivos incompletos, sem registros e/ou informações obrigatórias.

A Secretaria da Fazenda alerta ainda os contribuintes sobre a necessidade de sanear os possíveis erros na geração da Escrituração Fiscal Digital, considerando que, em 2014, o processo de cobrança será automático com a aplicação das penalidades previstas na lei.