Está em vigor o Cadastro Positivo
O Cadastro Positivo é uma ferramenta nova que está sendo acrescida no mercado brasileiro e traz benefícios aos participantes. Ele prioriza aqueles brasileiros que pagam suas contas rigorosamente em dia e que tem a vida financeira equilibrada, desmontando a piramide de que as taxas e os juros são mais caros, porque os bons pagadores respondem pelos maus.
Regulamentação
Criado como projeto de lei em 2003, pelo deputado Guilherme Afifi Domingos foi levado ao Congresso para aprovação.
Em 30 de dezembro de 2010, o presidente Luis Inácio Lula da Silva editou a medida provisória Nº 518 sobre o cadastro positivo para disciplinar a formação e a consulta aos bancos de dados com informações de adimplemento de pessoas físicas e jurídicas e seguiu para aprovação do Congresso nacional.
Aprovada pelo Congresso Nacional e pelo Senado em maio de 2011 foi discutido e propostas alterações quanto ao texto original, o texto seguiu para a aprovação da presidência.
Em 10 de junho de 2011, a presidente Dilma Rousseff sanciona a lei que cria o cadastro positivo com três vetos ao texto original:
- O que impedia ao cadastrado cancelar o seu cadastro a qualquer tempo,
- O que limitava o acesso a seus próprios dados, antes limitado a uma vez a cada quatro meses,
- O que dizia que uma vez autorizada a inclusão em um banco de dados, estes poderiam ser aproveitados por todos os bancos de dados.
Como funciona
Até a criação do cadastro positivo, no Brasil o que existia era o cadastro negativo, utilizado para checar o histórico de mau pagamento (inadimplência) de consumidores ou empresas.
O cadastro positivo inverte essa realidade para o mercado de crédito. Os dados utilizados pelos Bureau de Crédito passam a informar também a pontualidade do consumidor no pagamento de suas contas e registra compromissos e hábitos de pagamentos, listando os bons pagadores e aqueles que cumpriram seus compromissos em dia.
O cadastro positivo funcionará da seguinte forma:
- O consumidor deve autorizar por meio de um documento específico a abertura do seu cadastro positivo
- A partir de então os bancos de dados iniciarão o registro das informações sobre o histórico de pagamentos de pessoa física ou jurídica
- As informações cadastradas devem ser claras, verdadeiras e fácil entendimento
- Caso deixe de fazer um pagamento, essa informação estará registrada no seu histórico, não deixando de participar do cadastro positivo* A qualquer momento, o consumidor poderá solicitar impugnação, remoção e correção de qualquer informação anotada erroneamente, e em até sete dias, deverá ocorrer a correção ou cancelamento e comunicação aos demais bancos de dados
- O compartilhamento de informações entre os bancos de dados só será permitido se for autorizado pelo cadastrado em documento específico
- O cadastrado, a qualquer tempo poderá cancelar seu cadastro
- Os bancos de dados devem fornecer ao cadastrado todas as informações que houver no cadastro
- O cadastrado terá direito de saber quais bancos de dados compartilharam suas informações
- As informações permanecerão nos bancos de dados por 15 anos
- Não é permitido a anotação de informações consideradas excessivas (ou seja, que não tenha relação com a análise de risco de crédito ao consumidor)
- Os bancos de dados, as fontes de informação e os consulentes são responsáveis de forma objetiva e solidaria por eventuais danos morais e materiais ao cadastrado.
Benefícios
O cadastro positivo beneficia os consumidores e empresas que tenham problemas pontuais.
Com o cadastro de mau pagador (inadimplência) qualquer atraso de contas poderia dificultar o acesso ao crédito.
Com o cadastro positivo pode-se verificar que o atraso é apenas um problema pontual diante do histórico de bom pagador (adimplência) do consumidor.
Para a sociedade, o cadastro positivo pode trazer benefícios como:
- Redução da taxa de juros
- Ampliar a capacidade de consumo da sociedade
- Redução de spreads bancários como consequência da diminuição do risco
- Redução da inadimplência
- Aumento significativo de oferta de crédito ao consumidor
Os bons pagadores começam a contratar empréstimos com juros mais baixos ou prazos maiores, deixando de pagar pelo risco de maus pagadores.
Como participar do cadastro positivo?
Para aderir ao cadastro positivo é necessário que você procure uma das empresas que operam esse tipo de serviço como a Boa Vista Serviços, Equifax, Experian, Maxxi, entre outras.
- Preencha o cadastro fornecido pela empresa
- Assine o documento
- Envie para efetivar o seu cadastro, as empresas oferecem envio por correio ou entrega diretamente em postos de recolhimento.
Segundo a lei aprovada, a opção de fazer parte do cadastro positivo é do consumidor e por tanto, deve ser autorizada por esta através de um cadastro assinado.
No mundo
O Brasil foi o último país do G20 e dos Bric a aprovar o cadastro positivo. Em outros países a implantação do cadastro positivo trouxe benefícios significativos para a economia.
Nos Estados Unidos da América, 80% dos consumidores passaram a ter acesso ao crédito (antes da implementação do cadastro era de 40%) No Chile, as mulheres aumentaram a participação no mercado de crédito (antes muito restrita) No México, a população de baixa renda teve grande acesso ao crédito (antes muito restrito). Na Alemanha, onde o crédito era pouco difundido, superou em três vezes a média internacional. Na China, o crédito é mais que o dobro do Produto Interno Bruto do país (antes o crédito era muito raro e havia exigência de muitas garantias) Na Coréia do Sul, a inadimplência das famílias esta em 1,1% (antes as taxas superavam os 10%) .