Estado deve instalar Serviço de Verificação de Óbitos
Ministério Público ingressa com ação na Justiça para que Estado
instale o Serviço de Verificação de Óbito
Para fazer com que o Estado retome o programa da Rede Estadual dos Serviços de Verificação de Óbitos (SVO), instalando as unidades que estavam previstas para funcionar em Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Juazeiro e Teixeira de Freitas, o promotor de Justiça Rogério Queiroz ingressou nesta sexta-feira, 02, com uma ação civil pública na Justiça, com pedido liminar e “preceito cominatório de obrigação de fazer.” O serviço vai evitar que o cidadão que necessite de uma declaração de óbito para sepultar um familiar continue a passar por constrangimentos diversos, incluindo o envolvimento policial desnecessário, bem como contribuirá para a diminuição do risco de proliferação de doenças oriundas da não verificação da causa mortis, ao tempo em que ajudará na melhor construção de políticas públicas de saúde em bases mais seguras.
Portaria do Ministério da Saúde, datada de 2006, já previa a implantação dos cinco SVO na Bahia e a inexistência desse serviço, explica Rogério Queiroz, deixa vulnerável o sistema de vigilância epidemiológica e compromete parcela do programa de doação de órgãos. É grande o número de chamados diários no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência de Salvador (Samu) para preencher declaração de óbito sem causa definida, explica o promotor de Justiça, lembrando que falecimentos em residências ou em logradouros públicos podem ter como causa doenças infecto-contagiosas, cujo foco exige a intervenção estatal para ser contido com medidas profiláticas antes de um perigoso alastramento.
Narrando os fatos na ação, o promotor de Justiça diz que, a partir de uma representação oriunda do Núcleo de Apuração de Crimes Relativos a Erros na Área de Saúde (Nacres) do Ministério Público, então sob a titularidade do colega Waldemir Leão, foi noticiada a inexistência de SVO, que viola o direito do cidadão que necessita da declaração de óbito para sepultar um parente. Foi então instaurado um procedimento para apurar o fato de um corpo ter sido deixado no Posto de Saúde de Pirajá por uma ambulância do Samu, sem qualquer comunicação aos parentes. Isso exigiu que a família percorresse diversos necrotérios e procurasse uma delegacia de polícia para solicitar a realização do exame cadavérico, embora não houvesse suspeita de morte violenta.
Explica Rogério Queiroz que esse fato trazido ao MP não é isolado e preocupa porque o estado da Bahia possui elevados índices de uma série de doenças infecto-contagiosas como meningite, patologia que demanda uma rápida reação profilática. Por isso, ao instituir a rede SVO, a portaria do Ministério da Saúde destaca a importância de elucidar rapidamente a causa mortis em eventos relacionados a doenças transmissíveis, em especial aqueles sob investigação epidemiológica, com a finalidade de implementar medidas oportunas de vigilância e controle de doenças. “O risco de disseminação de doenças pela não adoção dos protocolos médicos para a contenção de um eventual foco agrava-se, portanto, pela incapacidade do IML, mesmo desvirtuado de sua função original, de atender a todas as demandas do Estado da Bahia,” resume.
As consequências da falta do SVO, cujo serviço terá o apoio financeiro do MS, segundo o promotor de Justiça, são de pleno conhecimento da administração pública, projetos chegaram a ser apresentados em 2006 e também na atual gestão da Secretaria de Saúde estadual (Sesab). Essa implantação vem sendo solicitada pelo MP desde 2009, quando a obra de adaptação chegou a ser licitada, mas nunca foi assinada, mesmo sendo formalizado pela Sesab para o MP que as obras seriam concluídas em Salvador até o fim do ano passado, oportunidade em que novo projeto foi elaborado pela Sesab.
Diante das indefinições, Rogério Queiroz diz que foi elaborada uma proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas até o início deste mês ele não recebeu qualquer sinalização da Sesab, esgotando a via administrativa, não restando outra saída senão recorrer ao Poder Judiciário, “com o intuito de preservar os direitos e garantias fundamentais da população em geral, pleiteando pela criação de um órgão cuja existência já firmou-se necessária pelo Ministério da Saúde, em âmbito nacional.”
Anbar – MTbBA 690 |