Estado divulga lista classificatória de licenças-prêmio da SEC
SEC divulga lista classificatória final de licenças-prêmio para fruição e convertidas em pecúnia
A Secretaria da Educação do Estado publica, no Diário Oficial do Estado (https://dool.egba.ba.gov.br/) desta terça-feira (10), o resultado da análise dos recursos e a lista classificatória final para a concessão do benefício da licença-prêmio para fruição e convertidas em pecúnia para o segundo semestre de 2024.
Para o referido período, foram fixados o quantitativo máximo de 2.100 vagas para conversão em pecúnia e 200 vagas para fruição.
A medida contempla professores da carreira do magistério público estadual dos ensinos Fundamental e Médio, mediante requerimentos protocolados pelos servidores no Portal RH Bahia.
A licença-prêmio é garantida aos servidores investidos em cargos públicos efetivos do Estado da Bahia e pode ser concedido por três meses em cada período de cinco anos de efetivo e ininterrupto exercício, até a publicação da Emenda Constitucional nº 22, de 28 de dezembro de 2015.
Carreira de Magistério
Em razão da especificidade da carreira do magistério, a análise para concessão do benefício dos professores é realizada com amparo nos critérios estabelecidos na Lei nº 7.937 de 11 de outubro de 2001 e no Decreto nº 8.573/2003.
A análise dos procedimentos administrativos para a concessão de licenças-prêmios para fruição e para conversão em pecúnia observam os critérios de maior tempo de serviço no Estado.
Assim como, do servidor que esteja sem afastamento de suas atividades há, pelo menos, dois anos.
Condições de afastamento
Embora esse afastamento não inclua aqueles decorrentes de férias e de licenças médicas, gestante, adotante, paternidade e atestados médicos
Bem como assim que esteja em efetiva regência. Além disso, é dada prioridade aos que não tenham sido beneficiados com a conversão da licença em pecúnia há, pelo menos, um ano.
A conversão em pecúnia não pode abranger o período superior a três meses por semestre.
O pagamento da conversão em pecúnia dos períodos não gozados será efetuado em parcelas tanto quanto forem os meses de licença-prêmio convertidos.
Valor e conversão
O valor da conversão em pecúnia tem por base a remuneração paga ao professor no mês imediatamente anterior ao reconhecimento do benefício.
Porém, excluídas as parcelas indenizatórias, auxílios, salário-família e vantagem pessoal, acréscimo constitucional e abono de férias, gratificação natalina, além de outras de natureza correlata.
Em 03/08/2024 foi publicada a Portaria nº 1.069/2024 que dispôs acerca da previsão da concessão de 2.100 licenças-prêmios convertidas em pecúnia e 200 licenças-prêmios para fruição.
Procedimentos
Para tanto, mediante requerimento protocolado pelos servidores no Portal RH Bahia, no período entre 05/08/2024 a 12/08/2024.
Em 24/08/2024 foram publicadas as listas classificatórias iniciais, tanto para fruição, quanto para pecúnia.
Entre 26/08/2024 a 30/08/2024, foi concedido o prazo para interposição de recurso.
Portanto, a partir do dia 20 de setembro começa o prazo da concessão das licenças.
Fonte: Ascom/SEC