Estupro de vulnerável: MP garante condenação junto ao STJ
Recurso impetrado pelo Ministério Público do Estado da Bahia junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de garantir a condenação de um homem que, acusado de estupro de vulnerável, havia sido absolvido pelo Tribunal de Justiça baiano. O STJ deu provimento ao recurso especial apresentado pelo MP e condenou Jeique Nunes de Souza, determinando ao TJ que fixe a pena pela prática do crime previsto no art. 217-A do Código Penal. A aquiescência da vítima, que à época dos fatos tinha apenas 12 anos de idade, “mostra-se irrelevante para a configuração do tipo penal”, registrou o ministro Nefi Cordeiro na decisão.
Tanto o Juízo da Vara da Criança e do Adolescente quanto a 1ª Turma da Câmara Criminal do TJ haviam absolvido o acusado, relativizando a presunção da violência no estupro cometido contra a menina com base no fato de que ela “consentiu” a conjunção carnal com um homem de 20 anos. Mas o MP defendeu que é impossível relativizar a presunção de violência no estupro de vulnerável, pois a norma impede que relações sexuais sejam mantidas com menores de 14 anos.
“Pouco importa o consentimento da vítima ou seu passado sexual, a interpretação que se faz da norma, em nome da proteção do menor e da sua incapacidade em autodeterminar-se sexualmente, é que não há possibilidade de relativização da presunção da inocência”, alegaram a procuradora-geral de Justiça Adjunta, Sara Mandra Rusciolelli, e o promotor de Justiça Carlos Augusto de Faria, frisando que “o simples ato, de per si, já configura uma violência real”.