Jânio Quadros: Ex-prefeito e mais dois são condenados
Hermes Bonfim Cheles Nascimento fraudou licitação, desviou finalidade de convênio e cometeu uma série de ilicitudes em processos de pagamentos.
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista, a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Jânio Quadros, Hermes Bonfim Cheles Nascimento, o ex-presidente e o ex-membro da comissão de licitação do município, Ricardo Alves Santos e José Conegundes Vieira, respectivamente, por improbidade administrativa. O ex-gestor malversou recursos da Educação, repassados pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), no ano de 1999.
À época, Nascimento, na condição de prefeito do município, firmou convênio com o FNDE com o objetivo de dar apoio financeiro ao Programa de Garantia da Renda Mínima. De acordo com as investigações do MPF, o ex-gestor, em vez de repassar os recursos recebidos às famílias cadastradas no programa, comprou e supostamente entregou alimentos aos beneficiários, caracterizando, portanto, um desvio na finalidade do convênio.
Além disso, o ex-prefeito cometeu uma série de ilicitudes em processos de pagamentos e, em conluio com Santos e Vieira, fraudou procedimento licitatório promovido para aquisição de gêneros alimentícios.
Em função dos ilícitos cometidos, a Justiça condenou o ex-prefeito por frustrar a licitude de processo licitatório, permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento e liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes (Lei 8.429/92, VIII, IX e XI). As penalidades determinadas foram: perda função pública que estiver exercendo quando do trânsito em julgado, suspensão dos direitos políticos por seis por anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
O ex-presidente e o ex-membro da comissão de licitação do município foram condenados também por frustrar a licitude de processo licitatório, com perda função pública que estiverem exercendo quando do trânsito em julgado, suspensão dos direitos políticos por cinco por anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
Os réus podem recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Número para consulta processual na Justiça Federal: 2009.33.07.001956-9 – Subseção Judiciária de Vitória da Conquista