Fechado o cadastro eleitoral
FECHAMENTO DO CADASTRO
Eleitor deixa para última hora e mais de 366 mil atendimentos são feitos entre 1º de abril e 4 de maio
O número representa quase o dobro do mesmo período na última eleição em 2014
Um total de 366.311 pessoas compareceram aos cartórios e demais postos de atendimento da Justiça Eleitoral na Bahia entre 1º de abril e a última quarta-feira (4/5), data do fechamento do cadastro eleitoral. O número representa quase o dobro (190%) da quantidade de atendimentos feita durante período semelhante em 2014, quando ocorreu a última eleição. Naquela ocasião, entre 1º de abril e 7 de maio, data em que o cadastro foi encerrado, foram cerca de 192 mil atendimentos em todo o estado.
Por conta do fechamento do cadastro, 4 de maio foi a data limite para o eleitor em todo o País fazer as solicitações dos serviços eleitorais. O crescimento da procura repete uma tendência verificada durante anos eleitorais, em que grande parte do eleitor deixa para regularizar a situação no final do prazo, resultando nas altas filas verificadas nos últimos dias. Tal tendência é verificável numa rápida análise dos números. Em 1º de abril deste ano, o número de atendidos em toda a Bahia foi de 11.145. Já em 4 de maio, último dia, 36.358 pessoas procuraram os postos do Tribunal, ao passo que os serviços já vinham sendo oferecidos ao eleitor desde novembro de 2014, quando foi reaberto o cadastro eleitoral após as eleições daquele ano.
Campanhas para diminuir os atrasos
Com o objetivo de alertar o público que não deixasse a busca do atendimento para o final do prazo, diversas campanhas foram divulgadas pelo TRE-BA e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na TV e nas redes sociais, no intuito de conscientizar sobre a necessidade de estar em dias com a Justiça Eleitoral. Em Salvador, tendo em vista a proximidade do fechamento do cadastro eleitoral, o TRE-BA montou estrutura diferenciada para atender os eleitores.
Eleitorado
Com as operações feitas nos últimos meses, o eleitorado baiano é atualmente de 10.439.321 de aptos a votar, número contabilizado até a sexta-feira (6/5). A quantidade, que é parcial, sofrerá ainda alterações decorrentes do processamento dos dados realizado no período pós-fechamento do cadastro.
Serviços disponíveis no momento
Três serviços podem ainda ser solicitados pelo eleitor neste momento: a emissão da segunda via do título, da certidão de quitação eleitoral e da certidão circunstanciada.
Após 4 de maio, e em até 10 dias antes das eleições, poderá ser solicitada pelo eleitor a emissão da segunda via do título eleitoral. Vale lembrar, no entanto, que, embora com o título em mãos seja mais fácil localizar a seção eleitoral, o eleitor poderá votar sem este documento. Para votar, é obrigatória apenas a apresentação de um documento oficial de identificação com foto, não sendo exigido o título.
Veja aqui mais informações sobre a segunda via do título e outros procedimentos
Consulte o seu local de votação
Para os que estão em situação regular com a Justiça Eleitoral e não possui multas eleitorais, é possível, ainda, solicitar (pela internet ou presencialmente) a certidão de quitação eleitoral, que comprova a regularidade do eleitor. Estando com alguma dívida decorrente de multa, o eleitor deverá quitá-la para obter a certidão.
Já os que estão com pendências eleitorais (título cancelado ou não requereu o título no prazo legal), podem solicitar a certidão circunstanciada, fornecida até a reabertura do cadastro eleitoral, em novembro deste ano. Este documento é utilizado para comprovar a impossibilidade de o eleitor ter regularizado a sua situação após o prazo do fechamento. A certidão circunstanciada é fornecida desde que cumpridas algumas exigências previstas em lei, a exemplo do pagamento ou dispensa do recolhimento de multa. Em outras palavras, é um documento que informa que, por conta do fechamento do cadastro, o eleitor não pôde regularizar a situação.
Serve – da mesma maneira que a certidão de quitação – como comprovante para evitar que o cidadão fique impedido, por exemplo, de inscrever-se ou tomar posse em concurso público ou obter passaporte ou carteira de identidade, dentre outras vedações previstas no parágrafo primeiro, artigo 7º do Código Eleitoral.