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Fim do “Santa Saúde”

Beneficiários do Santa Saúde devem migrar de planos

Sem muitas explicações ou esclarecimentos, os subscritores de planos de saúde da Santa Casa de Misericórdia de Vitória da Conquista, conhecidos como “Santa Saúde”, estão sendo notificados através de correspondência registrada, que devem exercer, no prazo de 60 dias, o direito de portabilidade especial de carências para migrar para outras administradoras de planos de saúde.

O assunto tratado através da Resolução Operacional – RO nº 1.362, datado de 28 de janeiro de 2013 e publicada no Diário oficial da União do dia 30 de janeiro de 2013, e que dispõe sobre a concessão de portabilidade especial aos beneficiários da operadora Santa Casa de Misericórdia de Vitória da Conquista, não esclarece os motivos pelos quais a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, via sua Diretoria Colegiada, optou em abrir mão de sua carteira de clientes nem se houve alguma tentativa de sua comercialização. Muito menos os motivos pelos quais os beneficiários devem se dirigir a outras administradoras de planos de saúde.

O que se aduz da presente resolução é que o beneficiário, para não perder as carências já cumpridas no Santa Saúde, deve imediatamente migrar para outros planos.

O Diário do Sudoeste da Bahia no intuito de melhor orientar aos mais de 2.500 beneficiários do Santa Saúde, ouviu o Provedor da Santa Casa de Misericórdia, Abmael Brito, que, em entrevista exclusiva, esclareceu o seguinte:

“Os planos de saúde suplementar são regidos por normas específicas ditadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, que é o órgão responsável em autorizar o funcionamento, auditar, fiscalizar e acompanhar a evolução dessas empresas administradoras.

O sistema de saúde como um todo evoluiu muito no Brasil nos últimos anos. Máquinas e equipamentos modernos e precisos realizam exames de altíssima precisão com resultados rápidos e imediatos. É claro que isso é excelente para todos nós, seres humanos. Acontece que esses procedimentos não são baratos, onerando o custo da prestação desse tipo de serviço.

O plano de saúde é um conjunto de pessoas que se cotizam mensalmente com o objetivo de ratear o custo dos procedimentos necessários entre seus associados. Entretanto, com o custo elevado desses procedimentos, a arrecadação mensal nem sempre é suficiente para cobrir os custos operacionais dos atendimentos a que estamos sujeitos, criando um desacordo nas contas finais.

Quando nós, na condição de Provedores da Santa Casa de Misericórdia de Vitória da Conquista, nos dirigimos à ANS buscando uma solução para o plano Santa Saúde, que, mercê dessa condição de ter que prestar o serviço, seja a que preço for, e que o vinha onerando de forma deficitária financeiramente, descobrimos que a instituição poderia vir a ser responsabilizada pelos resultados financeiros do plano também.

Na condição de Provedores, já temos uma dificuldade enorme em manter a instituição Santa Casa de Misericórdia funcionando nos moldes em que funciona para atender às demandas da comunidade.  Visando evitar riscos nessa gestão, colocando em jogo o patrimônio que representa a instituição para Vitória da Conquista, com as conquistas até aqui realizadas, achamos prudente buscar a solução onde ela existe de fato e de direito.

Procuramos a Agência Nacional de Saúde Suplementar e a partir de então, passamos a ter uma gestão conjunta, entre ANS e Santa Saúde. Estamos seguindo à risca todas as orientações recebidas e tenho a dizer que essa medida não é a mais simpática, mas é a mais correta inclusive em termos do que diz a legislação específica. A Diretoria Colegiada da ANS tem nos acompanhado em todos ao passos e nosso objetivo é que nenhum de nossos beneficiários seja penalizado.

Para tanto, estamos mantendo o atendimento normal no hospital, clinicas e laboratórios até que sejam encerradas as nossas obrigações.

Vale lembrar que o trabalho filantrópico mantido pela instituição Santa Casa de Misericórdia de Vitória da Conquista, há mais de cem anos, continua. Da mesma forma, os convênios de atendimento permanecem nos mesmos moldes sem alterações.”

Com relação aos valores praticados por outras empresas, o que podemos afirmar é que, os preços que praticávamos na comercialização do Santa Saúde eram condizentes com a gama de serviços que podíamos oferecer. Esses valores também são determinados pela Agencia Nacional de Saúde e nós não temos como alterar as tabelas apenas por nossa vontade própria.

Todos os procedimentos oferecidos pelos planos de saúde são ditados pela ANS, de acordo com o padrão que ela mesma criou. Assim sendo, as diferenças dos valores mensais dos planos de saúde, são em função dos serviços a que se prestam a oferecer, e em função ainda da faixa etária de cada beneficiário.

O assunto nos leva a outro fator: Neste momento, tanto a ANS, como o Santa Saúde e a Santa Casa de Misericórdia estão sim, garantindo o direito adquirido que os beneficiários nossos tem de exercer a portabilidade. As pessoas podem e devem migrar de plano, salvando suas carências conforme as cláusulas contratuais.

O que nós não podemos fazer é assegurar que após esses primeiros sessenta dias de vigência do prazo de portabilidade concedido pela ANS, e que vencem dia 30 de março, a agencia o prorrogue ou conceda novos prazos. Não está em nossa alçada decidir sobre isso. O que nós, da Santa Casa de Misericórdia gostaríamos é que os clientes do Santa Saúde tivessem a liberdade de migrar de plano sem perder as carências”.

Carências caso a caso – Pelo que apurou nossa reportagem, em Vitória da Conquista, dos planos de saúde devidamente autorizados pela ANS e comercializados regularmente na cidade, apenas a Unimed do Sudoeste está em condições de abrigar os beneficiários do Santa Saúde, em todos os planos.

Nos casos de beneficiários de planos empresarias, além da Unimed do Sudoeste, os usuários contam ainda com as opções do Bradesco Saúde e Sul América. Lembrando que migrar carências é assunto estudado caso a caso.

O respeito às carências já cumpridas, entretanto, é assunto a ser estudado caso a caso, devendo os interessados se dirigirem à sede da empresa e aos seus postos de vendas para mais informações.

O que diz a Unimed do Sudoeste

Dando prosseguimento ao trabalho da reportagem, fomos recebidos na sede da Unimed pela assessora de Comunicação, Cíntia Garcia, que nos encaminhou para a Gerente Comercial, Rita Sofia Castro Sertão.

Rita Sofia esclareceu que a Unimed do Sudoeste tem pontos de vendas, com equipe apta a fornecer informações necessárias a fim de atender beneficiários oriundos da Operadora Santa Casa de Misericórdia que solicitam a portabilidade especial de carências.

“Para que esse processo ocorra deve haver a compatibilidade de cobertura assistencial”, explicou Sofia. Além dos pontos de vendas da Unimed do Sudoeste, o beneficiário tem acesso rápido e fácil a essa informação no site da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS: www.ans.gov.br.

De posse do Registro do plano e do código da operadora na ANS, o próprio beneficiário pode conferir no Guia ANS – Plano de Saúde, todos os detalhes referentes ao produto contratado e consultar a Resolução Normativa – RN 252 que dispõe sobre as regras de portabilidade e de portabilidade especial de carências.