Formandos podem filmar e fotografar seus momentos
Ação do MP garante nulidade de cláusula abusiva e
estudantes terão direito a filmar e fotografar formatura
Formandos do curso de Direito de uma faculdade de Ilhéus tiveram assegurado o direito de captar sons e imagens da solenidade de colação de grau e do baile de formatura após o Ministério Público do Estado da Bahia acionar a empresa realizadora dos eventos na Justiça. O pedido liminar de nulidade de uma cláusula abusiva prevista no contrato de adesão firmado pelos formandos com a Terceira Via Formaturas e Eventos foi acatado pela 3ª Vara do Consumidor. Conforme solicitado pelo promotor de Justiça Paulo Sampaio, o juiz Jorge Luiz Ferreira determinou que a empresa se abstenha de impedir atos de filmagem e fotografias realizados pelos formandos ou terceiros, profissionais ou não, dos pré-eventos, solenidade e baile da formatura dos bacharéis em Direito, turma 2014.1, do Centro de Ensino Superior de Ilhéus (Cesupi).
Na ação, o promotor de Justiça esclarece que o contrato de adesão da Terceira Via Formaturas e Eventos prevê diversos serviços, mas contém cláusula abusiva, pois os formandos, apesar de não contratarem fotografia e filmagem da empresa, ficaram impedidos de realizar tais ações. O contrato prevê a exclusividade da empresa para filmar e fotografar o evento, de forma a “coagir” a livre vontade dos consumidores ao estabelecer o monopólio dos serviços. A Terceira Via impede qualquer ação, até mesmo de familiares, de captação de imagens de um momento tão especial, continua Paulo Sampaio, registrando que a empresa seria a única detentora das lembranças dos formandos, que acabariam tendo que pagar pelo serviço. Os consumidores sequer sabem quanto isso vai custar, pois no contrato não tem o valor a ser cobrado pelos serviços de fotografias e filmagens, acrescenta o promotor. Ele destaca que, “só após os eventos, a empresa iria arbitrariamente colocar o preço que bem entendesse em seus produtos, violando mais um direito básico do consumidor”. Paulo Sampaio chegou a expedir uma recomendação à empresa para orientá-la a não realizar a conduta lesiva, mas a mesma jamais informou se iria acatar a orientação. Caso a empresa não cumpra o determinado pela Justiça, deverá pagar multa de R$ 100 mil, além de R$ 10 mil por formando impedido de exercer o direito de captura dos sons e imagens.