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Gratuidade e desconto no transporte coletivo são garantidos

O direito de utilização dos serviços de transporte coletivo sem a necessidade do pagamento das tarifas é garantida, na forma da lei, a uma parcela da população. De acordo com a Lei Orgânica Municipal de Vitória da Conquista, esse benefício é assegurado aos idosos (maiores de 65 anos), crianças menores de seis anos e portadores de necessidades especiais, além dos seus acompanhantes.

Todos os dias, são feitos em torno de 11.300 deslocamentos gratuitos pelas linhas de transporte coletivo de Vitória da Conquista. O município custeia os valores dessas passagens, garantindo assim o pleno exercício dos direitos dos nossos cidadãos, promovendo a inclusão social e incentivando essas pessoas a buscarem atividades que tragam benefícios à sua saúde, lazer e bem-estar. Além disso, a gratuidade também abrange algumas categorias profissionais, como a Polícia Militar e os Correios.

Somando-se à gratuidade, há ainda as passagens com direito a desconto. Estudantes do ensino fundamental, médio e superior, matriculados em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), pagam apenas 50% do valor da tarifa ao circular por meio do transporte coletivo. A outra metade é custeada pela Administração Municipal. Aproximadamente, 17 mil deslocamentos são feitos beneficiando-se da meia passagem todos os dias.

Com o reajuste da tarifa do transporte coletivo em Vitória da Conquista, não haverá alterações nesses benefícios. Os direitos à gratuidade e ao desconto nas passagens continuam garantidos aos cidadãos. A Associação dos Operadores do Transporte Coletivo Urbano (Aetu) é a responsável por efetuar os cadastros das categorias abrangidas por esses direitos, quando necessários.