Impactos das alterações nos prazos de vigências das relações de trabalho no país

 

Entenda quais mudanças foram realizadas na última semana e como o novo texto impacta na vida dos trabalhadores brasileiros e nos seus rendimentos

O primeiro semestre de 2020 foi marcado pela chegada do novo coronavírus que causou uma pandemia e, com ela, diversos problemas no setor da saúde e da economia atingiram nosso país. Nenhum tipo de empresa – grande ou pequena – estava preparada para o longo período de quarentena e recessão econômica que enfrentamos atualmente.

Principalmente porque o nível de desemprego já era alto, antes mesmo do surgimento da Covid-19. Além de causar muita confusão em relação à regulamentação de suspensões de contratos e reduções de salários, a situação também levantou dúvidas sobre outras questões, como a previdência para colaboradores, por exemplo.

Apesar do decreto que regulamenta todos esses aspectos estar em vigor desde primeiro de abril, no dia 6 de julho, o presidente Jair Bolsonaro editou o texto inicial.

A alteração determina que ocorra uma ampliação dos prazos para que empresas e empregados se adaptem com mais tempo e realizem contratos de redução de jornada de trabalho e também de salário.

Com o objetivo de conter o impacto econômico causado pela pandemia, o texto permite que a redução tanto das horas trabalhadas quanto do salário se estenda por mais 30 dias e a suspensão por mais 60 dias.

Medida Provisória 936

Diante do cenário caótico causado pela chegada da Covid-19 ao Brasil, o Governo Federal se viu obrigado a tomar não só medidas sanitárias como econômicas para conter da melhor forma a crise que veio acompanhando a doença.

A Medida Provisória 936 (MP 936) foi criada logo no começo de abril, no início da pandemia, com o propósito de criar condições para manter o máximo de brasileiros empregados e diminuir a taxa de desemprego nesse período.

Durante a crise econômica, o governo se voltou para tentar proteger trabalhadores que já estavam empregados, dando condições para que as empresas pudessem manter os mesmos, mas sem prejudicar as suas finanças.

Dessa forma, o texto original da MP 936 previa a autorização da suspensão e a redução de contratos até o fim de 2020.

Enquanto a suspensão teria validade de, no máximo, dois meses, a redução valeria até três meses e ocorreria em percentuais de 25%, 50% ou 70% de acordo com a situação do trabalhador junto à empresa e do acordo realizado entre ambos.

O que muda agora

Apesar de da Medida Provisória 936 ter sido uma ação de caráter temporário, na primeira semana de julho o governo realizou uma alteração no texto original de abril e novas regras passaram a valer. De maneira geral, o que mudou efetivamente foi o aumento dos prazos para suspensão de contrato e redução de salário.

Agora, o prazo máximo para ambos os casos é de quatro meses. Isso significa que as empresas terão mais tempo para se recuperar, visto que estarão isentas de arcar com os salários integrais dos trabalhadores.

Além disso, a modificação no texto original determina que nos casos de suspensão do contrato de trabalho, a mesma poderá ser feita de forma fracionada.

Ou seja, a suspensão poderá ser dividida em intervalos sucessivos ou intercalados, desde que esses intervalos não ultrapassem o limite dos quatro meses e  sejam iguais ou maiores que dez dias.

De acordo com os dados divulgados pelo próprio Ministério da Economia, mais de 12,1 milhões de acordos já foram fechados até o momento.

Além disso, o texto ainda determina que o colaborador que tiver seu contrato de trabalho intermitente formalizado até a data da publicação da MP 936, primeiro de abril de 2020, terá direito a receber quatro parcelas do auxílio-emergencial no valor integral de R$ 600 fornecido pelo Governo Federal durante o período de pandemia.

Benefícios da Medida Provisória 936

Com a Medida Provisória 936, os casos de salários suspensos ou reduzidos são amparados pelo Governo Federal.

O texto da medida afirma que o governo é responsável por garantir um valor parcial do salário, valor esse que tem limite no teto do seguro-desemprego, que é de R$ 1.813.

A justificativa oficial declarada pela Secretaria Geral da Presidência da República para realizar tais modificações no texto da MP 936 é que “a ampliação do tempo prevista na Lei número 14.020, de 6 de julho de 2020, irá permitir que empresas tenham tempo hábil para se reestruturar, preservando, assim, diversos postos de trabalho”.

Por Lucas A. Silva